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Coligação “União de Verdade” denuncia redução de frota de ônibus em Palmas durante segundo turno eleitoral

Até o momento, a Prefeitura de Palmas não se manifestou sobre as alegações. O caso está sob análise do Juiz da 29ª Zona Eleitoral, que poderá determinar providências para assegurar o pleno acesso dos eleitores aos locais de votação.

Alex Paulo Guimarães
Por: Alex Paulo Guimarães Fonte: Redação / Agência Tocantins
27/10/2024 às 13h22 Atualizada em 27/10/2024 às 14h55
Coligação “União de Verdade” denuncia redução de frota de ônibus em Palmas durante segundo turno eleitoral

Palmas, TO, 27 de outubro de 2024 – Em um movimento considerado preocupante pela coligação “União de Verdade”, a candidata a prefeita Janad Marques de Freitas Valcari e seu vice, Pedro Henrique Cardoso Beckman, apresentaram uma denúncia formal à 29ª Zona Eleitoral de Palmas, neste domingo (27), data do segundo turno das eleições municipais. O grupo afirma que a redução drástica no número de ônibus circulando na capital teria gerado aglomerações e dificultado o deslocamento dos eleitores aos locais de votação, o que caracterizaria uma tentativa de obstruir o exercício do voto.

Conforme o documento protocolado pela coligação, fiscais e eleitores relataram a diminuição repentina de ônibus em diversas linhas da cidade desde as primeiras horas da manhã, o que teria gerado aglomerações em pontos de parada e desestimulado eleitores a comparecerem às urnas. A coligação atribui a responsabilidade à atual administração municipal, sugerindo que a prefeita estaria por trás da medida.

A denúncia cita a Resolução nº 23.736 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige que o transporte coletivo urbano e intermunicipal seja oferecido gratuitamente e com a mesma frequência dos dias úteis durante o pleito eleitoral. Segundo a coligação, essa determinação teria sido descumprida, comprometendo a isonomia entre os candidatos e a transparência do processo eleitoral.

Ainda de acordo com o pedido de providências, a redução da frota pode configurar crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral. O artigo 297 prevê punições para atos que dificultem ou impeçam o exercício do voto, enquanto o artigo 304 criminaliza a recusa de fornecimento de transporte no dia das eleições.

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Diante da situação, a coligação “União de Verdade” solicitou medidas urgentes à Justiça Eleitoral para garantir a normalização do transporte público em Palmas, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral para apurar possíveis responsabilidades criminais.

Até o momento, a Prefeitura de Palmas não se manifestou sobre as alegações. O caso está sob análise do Juiz da 29ª Zona Eleitoral, que poderá determinar providências para assegurar o pleno acesso dos eleitores aos locais de votação. A Agência Tocantins segue acompanhando o caso e trará novas atualizações ao longo do dia.

 

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