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Prefeito de Combinado é acusado de alterar cargo público para beneficiar irmã concursada; veja dos detalhes

A principal beneficiária da mudança seria a irmã do prefeito, atualmente ocupando o cargo de Diretora do Fundo Municipal de Saúde e concursada como Auxiliar de Saúde no município.

Alessandro Ferreira
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
04/12/2024 às 18h40
Prefeito de Combinado é acusado de alterar cargo público para beneficiar irmã concursada; veja dos detalhes
Atual prefeito de Combinado, Lindolfo do Prado Neto e sua irmã Deuselia Palmeira do Prado Oliveira – Foto: Divulgação

O prefeito de Combinado, Lindolfo do Prado Neto (PSD), está sendo acusado de utilizar o cargo público para atender interesses pessoais. Segundo denúncia, ele teria publicado no Diário Oficial Eletrônico do município o Decreto nº 079/2024, que altera a nomenclatura e as atribuições do cargo de Auxiliar de Saúde, transformando-o em Técnico de Enfermagem. A medida está sendo questionada por servidores e especialistas devido a suspeitas de ilegalidade, inconstitucionalidade e nepotismo.

De acordo com informações obtidas pela reportagem da Agência Tocantins, a principal beneficiária da mudança seria a irmã do prefeito, Deuselia Palmeira do Prado Oliveira, que ocupa uma função gratificada como Diretora do Fundo Municipal de Saúde, mas é concursada no cargo de Auxiliar de Saúde. Apesar de sua função original, ela desempenha atividades típicas de um cargo comissionado equivalente ao de secretária municipal de Saúde. Com a alteração promovida pelo decreto, Deuselia poderia assumir novas atribuições, potencialmente ampliando benefícios salariais e administrativos, o que gera questionamentos sobre a legalidade da medida. (Veja abaixo a publicação do Decreto no Diário Oficial do Município).

Irregularidades apontadas

Especialistas em direito administrativo destacam que a alteração pode ferir os princípios constitucionais da administração pública, como os da impessoalidade, legalidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A criação ou transformação de cargos públicos deve ser feita por meio de lei específica, aprovada pela Câmara Municipal, e não por decreto do Poder Executivo.

Além disso, as novas atribuições previstas para o cargo de Técnico de Enfermagem exigem formação técnica específica e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). A tentativa de incluir essas responsabilidades em um cargo anteriormente classificado como Auxiliar de Saúde, sem a exigência de qualificação adequada, pode expor o município a sanções jurídicas e administrativas.

Nepotismo em foco

A relação de parentesco entre o prefeito e a principal beneficiária do decreto levanta suspeitas de nepotismo, prática proibida pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa norma veda a nomeação de parentes de até terceiro grau para cargos de confiança ou gratificação em situações que configurem favorecimento pessoal.

O contexto político local também agrava o caso. Lindolfo do Prado Neto vem enfrentando críticas de opositores e de parte da população, que acusam a gestão de utilizar a máquina pública para beneficiar interesses particulares.

Repercussão

A publicação do decreto causou indignação entre os moradores de Combinado e os servidores municipais. Alguns já se mobilizam para contestar a medida junto ao Ministério Público Estadual (MPE). Um servidor, que preferiu não se identificar, declarou:

“Essa mudança não atende ao interesse público. Está claro que o prefeito está manipulando o sistema para atender interesses pessoais e familiares.”

O que diz a Prefeitura

Até o momento, o prefeito Lindolfo do Prado Neto não se manifestou sobre as acusações de favorecimento ou as possíveis irregularidades do decreto. A reportagem procurou a assessoria de comunicação da Prefeitura de Combinado, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

Próximos passos

O Ministério Público Estadual deve ser acionado para investigar a legalidade do decreto e as motivações que levaram à sua publicação. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o decreto poderá ser anulado, e o prefeito poderá responder por improbidade administrativa.

 

(Reportagem: Alessandro Ferreira / Agência Tocantins)

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