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Polícia Federal deflagra Operação ‘RIBALDO’ e desarticula esquema de fraudes previdenciárias no INSS de Araguaína

Dois mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão, cumpridos nas cidades de Araguaína, no Tocantins, e Imperatriz, no Maranhão.

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
25/02/2025 às 20h32 Atualizada em 25/02/2025 às 20h41
Polícia Federal deflagra Operação ‘RIBALDO’ e desarticula esquema de fraudes previdenciárias no INSS de Araguaína
Divulgação

Nas primeiras horas da manhã desta terça-feira, 25, a Polícia Federal desencadeou a Operação ‘RIBALDO’, com o objetivo de investigar um suposto esquema de fraude a benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Araguaína, na região norte do Estado. Segundo a PF, a ação visa combater crimes de estelionato e falsificação de documentos públicos, alvos principais da investigação.

De acordo com informações apuradas pela reportagem da Agência Tocantins, as medidas judiciais determinadas pela 1ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Araguaína incluem o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão, cumpridos nas cidades de Araguaína, no Tocantins, e Imperatriz, no Maranhão.

Modus Operandi e Impacto da Fraude

De acordo com as investigações, os suspeitos utilizavam documentos falsificados, incluindo certidões de nascimento fraudulentas, para obter indevidamente benefícios previdenciários junto ao INSS. O prejuízo aos cofres públicos ainda está sendo apurado, mas a fraude pode ter causado um rombo milionário no sistema de Seguridade Social.

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Segundo a Polícia Federal, o principal objetivo da Operação “RIBALDO” é identificar todos os envolvidos no esquema criminoso e reunir elementos probatórios que possam subsidiar as futuras ações penais contra os suspeitos. A investigação também busca desarticular a estrutura criminosa, impedindo novas fraudes contra o INSS.

Aspectos Jurídicos e Penalidades

Os envolvidos podem ser indiciados por crimes como:

  • Estelionato previdenciário (Art. 171, § 3º, do Código Penal) - Pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
  • Falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) - Pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
  • Uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal) - Pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa.

Caso haja envolvimento de servidores públicos, os investigados podem responder ainda por corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal) ou corrupção ativa (Art. 333 do Código Penal), crimes que possuem penas de 2 a 12 anos de reclusão, dependendo da gravidade dos atos.

Nome da Operação

O nome "RIBALDO" faz referência a um termo que define indivíduos que praticam fraudes e trapaças, em alusão direta ao crime de estelionato investigado pela Polícia Federal.

A Polícia Federal segue com as investigações para aprofundar o caso e identificar possíveis outros beneficiários do esquema criminoso. A população pode contribuir com informações através dos canais de denúncia da corporação.

 

 

(Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins)

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