
A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 3ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (3ª Deam – Araguaína), concluiu as investigações e indiciou um homem de 33 anos pelos crimes de ameaça, vias de fato e divulgação de cenas íntimas, todos no contexto de violência doméstica contra sua ex-companheira.
A delegada Ana Maria Varjal, responsável pelo caso, explica que, em junho de 2024, a vítima registrou um boletim de ocorrência relatando que o ex-companheiro não aceitava o término da relação, chegando a ameaçá-la de morte e a tentar enforcá-la.
Durante a apuração dos fatos, a equipe da unidade especializada descobriu que, dias depois, o investigado divulgou fotos íntimas da vítima em um grupo de mensagens com familiares dela, com o objetivo de se vingar e humilhá-la publicamente.
Conclusão do inquérito
Diante das evidências coletadas, o caso foi encerrado nesta quinta-feira, 27, com o indiciamento do autor pelos crimes de ameaça, vias de fato e divulgação de cena de nudez, conforme previsto na Lei Maria da Penha. O inquérito será encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as devidas providências legais.
“Com esse indiciamento, a Polícia Civil reafirma seu compromisso de investigar e responsabilizar aqueles que infringem a lei, especialmente em casos de violência doméstica. Esse caso é um exemplo de como a não aceitação do fim de um relacionamento pode levar à prática de crimes que violam a honra e a dignidade da vítima”, destacou a delegada Ana Maria Varjal.
A delegada Sarah Lilian, também da 3ª Deam, reforçou a importância da conclusão do inquérito e enfatizou que a Polícia Civil do Tocantins tem intensificado o combate à violência contra a mulher.
“As investigações concluídas hoje demonstram o empenho da Polícia Civil em coibir todo tipo de violência doméstica e garantir que os responsáveis sejam punidos. Reforçamos o pedido para que vítimas de violência procurem a nossa unidade especializada para que as medidas cabíveis sejam adotadas”, ressaltou.
Alerta
A Polícia Civil do Tocantins alerta que a divulgação de cenas íntimas sem consentimento é crime, conforme o artigo 218-C do Código Penal, inserido pela Lei 13.718/2018. A corporação reafirma seu compromisso no enfrentamento à violência contra a mulher, tanto em Araguaína quanto em todo o Estado.