A Justiça do Tocantins acatou pedido apresentado em mandado de segurança e determinou que a banca organizadora do concurso público da Prefeitura de Palmas, sob responsabilidade da Comissão Permanente de Seleção (COPESE/UFT), reanalise a pontuação atribuída à prova de títulos de uma candidata que concorre a cargo na área da educação. A decisão judicial reconheceu o excesso de formalismo por parte da banca, que havia desconsiderado documentos comprobatórios da experiência profissional da candidata.
Segundo os autos, a candidata atua como professora na área de Pedagogia desde abril de 2023 em uma instituição de ensino particular, experiência que, segundo a defesa, deveria ser computada na pontuação da prova de títulos. No entanto, a banca examinadora indeferiu o pedido de pontuação alegando que, embora tenha sido apresentada declaração da instituição, faltava a carteira de trabalho – documento que, segundo interpretação da banca, seria obrigatório.
A defesa argumentou que o edital do concurso (nº 117/2024), ao listar os documentos aceitos para comprovação de experiência profissional na iniciativa privada, previa alternativas, como declaração, contrato de prestação de serviços ou carteira de trabalho, mas não exigia cumulatividade entre eles. Para os advogados, a exigência de apresentação conjunta dos documentos não está prevista no edital e configura excesso de formalismo, contrariando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Na análise do caso, o juiz entendeu que a exigência imposta pela banca não encontra respaldo no texto do edital. A decisão ressalta que a Administração Pública está vinculada às regras do certame, mas que o formalismo excessivo não pode prevalecer sobre princípios constitucionais que regem os concursos públicos.
“Ainda que o edital estabeleça critérios objetivos para avaliação dos títulos, deve-se observar, em casos concretos como este, a razoabilidade da exigência de documentação. A apresentação de declaração da instituição de ensino, por si só, é suficiente para demonstrar o exercício da atividade docente, principalmente quando o conteúdo do documento está em conformidade com os requisitos descritos no edital”, destacou o magistrado na decisão.
A decisão determina que a COPESE considere os documentos apresentados pela candidata como válidos para fins de pontuação na fase de títulos e adote as providências cabíveis com base na ordem de classificação definitiva, até o julgamento final do processo.
A banca agora terá de reavaliar a pontuação da candidata, o que poderá alterar significativamente sua posição na lista de classificação. O advogado Indiano Soares, que atua no caso, destacou a relevância da medida: “A presente decisão muda muito a classificação da candidata no certame, devendo sempre que se sentir prejudicado buscar os meios legais para restaurar prejuízos.”
Já o advogado especialista em concursos públicos, Dr. Vinicius Tavares de Arruda, também integrante da defesa, enfatizou a importância de não aceitar decisões arbitrárias sem contestação: “É fundamental que os candidatos recorram de decisões de bancas que não aceitam as impugnações. A via judicial é um importante instrumento para garantir o cumprimento das regras estabelecidas no edital e o respeito aos direitos dos participantes.”
O concurso em questão é voltado à contratação de profissionais para compor o quadro da rede municipal de ensino de Palmas.
(Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins)