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TCE-TO reprova contas, aplica multa e expõe gestão do ex-prefeito Lindolfo do Prado Neto marcada por irregularidades no município de Combinado

Documentos analisados pela reportagem revelam um total de 12 irregularidades, das quais a maioria foi classificada como não justificada.

Alessandro Ferreira
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
25/04/2025 às 15h02 Atualizada em 25/04/2025 às 15h27
TCE-TO reprova contas, aplica multa e expõe gestão do ex-prefeito Lindolfo do Prado Neto marcada por irregularidades no município de Combinado
Na mira do TCE, ex-prefeito Lindolfo do Prado Neto tem contas de 2023 rejeitadas – Foto: Montagem / Allessandro Ferreira

Combinado – TO – A gestão do ex-prefeito Lindolfo do Prado Neto à frente da Prefeitura de Combinado, entre 2019 e 2023, foi alvo de duras críticas e sanções por parte do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO). Por meio do Acórdão nº 601/2025-SEPLE, referente ao Processo nº 5977/2024, a Corte recomendou a rejeição das contas referentes ao exercício de 2023 e aplicou multa administrativa ao ex-gestor, consolidando um cenário de infrações contábeis, fiscais e administrativas.

Documentos analisados pela reportagem revelam um total de 12 irregularidades, das quais a maioria foi classificada como não justificada. As falhas identificadas vão desde déficits orçamentários e financeiros até omissão de créditos tributários e divergências em registros de receitas e precatórios.

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Entre os principais apontamentos feitos pelo TCE-TO, destacam-se:

  • Déficit orçamentário não compensado por superávit de exercícios anteriores, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

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  • Ausência de registro e cobrança de dívida ativa, configurando renúncia indevida de receita;

  • Não retenção e ausência de registro do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços de terceiros, contrariando normas da Receita Federal;

  • Falta de registros contábeis relativos ao IPTU e ISS, em desacordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

  • Inconsistências nos dados informados ao SIOPS e ao SICAP sobre os gastos com saúde;

  • Má gestão dos recursos do FUNDEB e recolhimento de contribuições previdenciárias abaixo do mínimo legal;

  • Divergência de R$ 340 mil no orçamento da Lei Orçamentária Anual (LOA), em valores repassados ao consórcio intermunicipal de saúde;

  • Diferença de R$ 33.879,52 entre os valores de precatórios informados pela Prefeitura e pelo Tribunal de Justiça.

Defesa e decisão final

As alegações apresentadas por Lindolfo do Prado Neto foram analisadas tecnicamente. Algumas foram acolhidas com ressalvas, mas a maioria foi rejeitada por ausência de embasamento legal, conforme descrito no Relatório de Análise da Prestação de Contas nº 07/2025. A defesa foi protocolada dentro do prazo, conforme certidão anexa, garantindo o direito ao contraditório — embora sem sucesso.

Diante da gravidade das irregularidades, a Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal (COACF) recomendou a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, posição que foi acatada pela 5ª Relatoria do TCE-TO.

Além da reprovação das contas, a Corte aplicou multa administrativa ao ex-prefeito, conforme documento "MULTA.pdf", com base na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno do Tribunal. A penalidade tem o objetivo de responsabilizar financeiramente o gestor, estabelecendo precedente para futuras ações de controle.

Consequências políticas e jurídicas

Com a rejeição das contas e a aplicação da multa, o ex-prefeito pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o que o tornaria inelegível. Além disso, ele poderá responder a ações civis e administrativas propostas pelo Ministério Público de Contas.

A decisão foi encaminhada à Procuradoria-Geral de Contas (PROCD), que avaliará a adoção de medidas judiciais cabíveis, visando à responsabilização integral pelos atos praticados durante a gestão. (Veja a íntegra do documento

Histórico de reincidência

Lindolfo do Prado Neto já havia sido citado em acórdãos anteriores por contratações temporárias sem justificativa legal, prática reiterada e considerada inconstitucional, o que reforça o histórico de violações às normas de governança pública.

A Agência Tocantins seguirá acompanhando os desdobramentos deste caso, que evidencia o papel fundamental dos órgãos de controle na fiscalização da administração pública.

 

 

(Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins)

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