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Justiça firme contra a violência doméstica: magistrado de Augustinópolis condena autor de crimes gravíssimos a 25 anos de prisão

As provas testemunhais, documentais e periciais confirmaram a autoria dos fatos, com destaque para a importância da palavra da vítima no âmbito da violência doméstica.

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação / Agência Tocantins
26/04/2025 às 20h20 Atualizada em 26/04/2025 às 20h25
Justiça firme contra a violência doméstica: magistrado de Augustinópolis condena autor de crimes gravíssimos a 25 anos de prisão
Sede do Fórum da Comarca de Augustinópolis – Foto: Divulgação

Em decisão firme e fundamentada, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2.ª Vara Criminal de Augustinópolis, condenou Claudísio Vieira Barros a 25 anos de prisão em regime inicial fechado, por uma série de crimes praticados no contexto de violência doméstica contra sua companheira, uma jovem de 23 anos. Os crimes incluíram ameaça, lesão corporal, estupro e cárcere privado, em um dos casos mais chocantes já julgados na região.

Consta nos autos do processo, ao qual a reportagem teve acesso, que o crime foi registrado no dia 9 de janeiro de 2025, por volta das 22 horas, na Rua Tancredo Neves, Chácara do Claudísio, no Centro de Esperantina, região norte do Estado do Tocantins, conhecida como Bico do Papagaio.

A sentença condenatória destacou a gravidade dos fatos, a violência extrema e a condição de vulnerabilidade da vítima, estabelecendo pena exemplar para o réu. Segundo a decisão, o réu submeteu a vítima a agressões físicas, ameaças de morte, dois estupros e a manteve em cárcere privado, forçando-a a permanecer nua para impedir sua fuga. As provas colhidas confirmaram a autoria dos crimes, dando especial relevância à palavra da vítima.

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Durante o processo, chamou a atenção a conduta da defesa, que tentou desqualificar a vítima com perguntas ofensivas relacionadas ao consumo de álcool, atitude considerada pelo magistrado como desrespeitosa e violadora da Lei "Mariana Ferrer" (art. 400-A do Código de Processo Penal). O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva não apenas indeferiu tais perguntas como também repreendeu a advogada da defesa por tentativa de revitimização, ressaltando que tal postura poderia configurar crime de violência institucional, previsto na Lei de Abuso de Autoridade.

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Ainda conforme os documentos do processo, ficou registrado que a defesa buscava descontextualizar os fatos, omitindo que a advogada foi citada pela vítima como pessoa influente, com suposto poder de absolver o réu. O magistrado rechaçou qualquer tentativa de justificar os crimes com base na ingestão de álcool pela vítima.

O juiz determinou o envio de cópias dos depoimentos e das alegações às autoridades competentes, incluindo a Defensoria Pública, a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça, o Ministério da Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins, reforçando seu compromisso com a proteção integral da vítima e o combate à violência institucional.

Em nota pública, a Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (ASMETO) manifestou irrestrito apoio ao juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, defendendo a independência judicial e o cumprimento rigoroso da legislação que protege as vítimas de crimes sexuais e de violência doméstica.

Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO), por meio de sua Comissão Especial de Apuração, manifestou preocupação com a condução da audiência e instaurou procedimento para apurar possíveis violações às prerrogativas da advocacia e indícios de prática de violência de gênero no ambiente forense, reforçando seu compromisso com a dignidade da mulher advogada e com a defesa dos direitos da classe.

Esta decisão emblemática reafirma a responsabilidade do Poder Judiciário na defesa da dignidade das vítimas e no enfrentamento da cultura de revitimização e impunidade.

 

(Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins)

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