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MPTO propõe realização de concurso público para Instituto de Previdência em Araguaína, composto por 95% de comissionados

Autarquia municipal Impar nunca realizou concurso público em 35 anos de existência; Ministério Público cobra regularização funcional em até 180 dias

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
05/06/2025 às 13h18
MPTO propõe realização de concurso público para Instituto de Previdência em Araguaína, composto por 95% de comissionados
Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com uma ação civil pública na última quarta-feira, 4, requerendo a realização de concurso público para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína (Impar). A medida foi adotada após constatação de que 95% dos servidores atualmente lotados na autarquia ocupam cargos comissionados, sem vínculo efetivo.

De acordo com a 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, responsável pela ação, o Impar – instituído há 35 anos – jamais realizou concurso público para formação de seu quadro permanente. Dos 21 servidores que atuam atualmente no órgão, 20 ocupam cargos comissionados, o que demonstra uma grave irregularidade na estrutura funcional da autarquia.

Segundo o MPTO, a situação fere o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público para acesso a cargos efetivos na administração pública. A promotora de Justiça Kamilla Naiser aponta ainda que o Impar opera de forma precária, sem autonomia administrativa, e mantém sua estrutura subordinada ao Poder Executivo municipal, em desacordo com a natureza jurídica das autarquias.

Em setembro de 2023, a autarquia chegou a divulgar, no Diário Oficial do Município, um cronograma para a realização de concurso público, reconhecendo a necessidade de regularização. No entanto, o processo foi interrompido sem qualquer justificativa formal, segundo apurado pelo MPTO.

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Prazos e penalidades

Na ação protocolada, o Ministério Público requer que o Impar adote providências administrativas para a realização do certame em até 180 dias, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº 197/2025. A promotora também solicita que a ação tenha tramitação prioritária, por tratar da defesa do patrimônio público e social.

Caso a determinação não seja cumprida no prazo estipulado, o MPTO requer a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A ação destaca que a regularização funcional do Impar não apenas atende ao interesse público, mas também promove a moralização da administração pública, assegurando maior transparência e legalidade na gestão de recursos e na prestação de serviços à sociedade.

 

Reportagem: Allessandro Ferreria / Agência Tocantins

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