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Construtora é condenada a reformar casa com defeitos em Gurupi e a indenizar moradora por danos morais

A decisão foi proferida pelo juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível de Gurupi, na última terça-feira, 10 de junho.

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
16/06/2025 às 14h35
Construtora é condenada a reformar casa com defeitos em Gurupi e a indenizar moradora por danos morais
Sede do Fórum da Comarca de Gurupi - Foto: Divulgação

A Justiça de Gurupi, no sul do Tocantins, condenou uma construtora e seu sócio a realizarem, de forma solidária, todos os reparos em um imóvel entregue com diversos problemas estruturais e de acabamento. A residência foi adquirida por uma professora em 2018, por meio do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, e apresentou defeitos severos poucos anos após a entrega. Além das obras, a empresa também terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à proprietária.

A decisão foi proferida pelo juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível de Gurupi, na última terça-feira, 10 de junho. Segundo a sentença, a casa, avaliada em R$ 120 mil, tornou-se praticamente inabitável devido a uma série de vícios construtivos detectados por laudo técnico, entre eles: ausência de pilares de canto, falha na viga de amarração, má distribuição da carga do telhado, infiltrações, corrosão avançada de armaduras, além de instalação elétrica fora dos padrões exigidos pelas normas técnicas.

De acordo com os autos, a professora acionou a Justiça em 2022 após diversas tentativas frustradas de solucionar os problemas com a empresa responsável pela construção. O laudo apresentado por ela foi considerado completo e embasado, enquanto o relatório particular da empresa foi classificado pelo magistrado como “superficial e sem subsídios técnicos”.

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“Restou inconteste que as anomalias encontradas no imóvel decorrem da construção insatisfatória, cabendo ao requerido, portanto, reparar os danos”, afirmou o juiz na sentença. Ele também reconheceu a responsabilidade solidária do sócio da empresa, o que o obriga a responder juntamente com a construtora.

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Além dos reparos estruturais, a decisão determina que a empresa arque com os custos de aluguel de um imóvel similar durante o período de reforma — estipulado em até seis meses —, bem como com as despesas de mudança. A professora deverá apresentar os comprovantes dos valores pagos, que serão apurados na fase de liquidação da sentença. As custas do processo e os honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa, também deverão ser pagos pelos réus. A sentença ainda é passível de recurso.

 

 

(Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins)

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