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Tribunal de Contas recomenda rejeição das contas de 2023 de Lindolfo do Prado Neto; Câmara decidirá destino do ex-prefeito

A decisão legislativa será crucial para o futuro político de Lindolfo do Prado Neto, que poderá ser declarado inelegível, caso tenha suas contas reprovadas também pelos vereadores.

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
30/06/2025 às 23h13 Atualizada em 30/06/2025 às 23h31
Tribunal de Contas recomenda rejeição das contas de 2023 de Lindolfo do Prado Neto; Câmara decidirá destino do ex-prefeito
Na mira do TCE, ex-prefeito Lindolfo do Prado Neto tem contas de 2023 rejeitadas – Foto: Montagem / Allessandro Ferreira

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) publicou, na última terça-feira, 24 de junho de 2025, parecer prévio recomendando a rejeição das contas de governo do ex-prefeito de Combinado, Lindolfo do Prado Neto, relativas ao exercício financeiro de 2023. A decisão unânime da Corte foi motivada por irregularidades consideradas graves, que comprometem a transparência, a legalidade e a responsabilidade na condução da gestão pública.

Com a publicação do parecer, o julgamento definitivo das contas agora está a cargo da Câmara Municipal de Combinado, que terá a responsabilidade de acatar ou não a recomendação do TCE. A decisão legislativa será crucial para o futuro político de Lindolfo do Prado Neto, que poderá ser declarado inelegível, caso tenha suas contas reprovadas também pelos vereadores.

Irregularidades constatadas

De acordo com o relatório técnico do Tribunal, as contas de 2023 apresentaram diversas falhas, entre as quais se destacam:

  • Descumprimento do investimento mínimo constitucional de 25% em educação, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal;

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  • Déficit orçamentário, revelando desequilíbrio nas finanças públicas municipais;

  • Deficiências graves no portal da transparência, dificultando o acesso da população às informações da gestão;

  • Não cumprimento de determinações anteriores emitidas pelo TCE, configurando reincidência e falta de correção por parte da gestão.

Esses fatores foram classificados como irregularidades insanáveis, o que comprometeu o mérito da prestação de contas.

Riscos e possíveis sanções ao ex-prefeito

Caso a Câmara de Vereadores confirme o parecer do Tribunal e aprove a rejeição das contas, o ex-prefeito Lindolfo do Prado Neto poderá enfrentar diversas penalidades previstas em lei, entre elas:

  • Inelegibilidade por até oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), por ato doloso de improbidade administrativa;

  • Ações civis públicas por improbidade, com sanções como multa, perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público;

  • Multas administrativas impostas pelo TCE;

  • Obrigação de ressarcimento ao erário, caso seja comprovado prejuízo financeiro causado à administração municipal.

Além disso, Lindolfo poderá ter seu nome incluído na lista de gestores com contas rejeitadas, enviada pelo TCE ao Tribunal Regional Eleitoral, o que pode barrar futuras candidaturas.

Julgamento político decisivo

Agora, o futuro político do ex-prefeito está nas mãos da Câmara Municipal de Combinado, que deverá realizar o julgamento político das contas, conforme determina a Constituição Federal. Para contrariar o parecer do Tribunal de Contas e aprovar as contas de 2023, será necessário o voto favorável de pelo menos dois terços dos vereadores. (Veja o parecer completopela rejeição)

Caso a maioria da Casa siga o parecer técnico do TCE, Lindolfo do Prado Neto ficará impedido de disputar eleições pelos próximos oito anos, o que representa um duro golpe em sua trajetória política.

A Agência Tocantins seguirá acompanhando todos os desdobramentos do caso e trará atualizações sobre o trâmite legislativo, eventuais manifestações do ex-prefeito e possíveis repercussões políticas no município de Combinado.

 

 

(Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins)

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