
A Justiça concedeu liminar favorável a uma candidata aprovada em concurso público do município de Palmas para o cargo de professora do Ensino Fundamental, após ela ter a posse negada pela administração municipal. A decisão determina que a candidata tome posse e que uma eventual análise sobre possível acúmulo de cargos ocorra somente após sua investidura no serviço público municipal.
De acordo com os autos, a candidata foi aprovada no concurso regido pelo Edital nº 62/2024 e teve sua nomeação publicada no Diário Oficial do Município de Palmas em julho deste ano. No entanto, ao se apresentar para tomar posse, teve o pedido indeferido sob a justificativa de suposta incompatibilidade de horários, em razão do vínculo já existente como agente socioeducativa em cargo efetivo da estrutura estadual.
A negativa foi contestada judicialmente com a alegação de que não houve instauração de procedimento administrativo específico para apurar a alegada incompatibilidade, nem foram garantidos o contraditório e a ampla defesa. A defesa sustentou ainda que a acumulação dos dois cargos é permitida pela Constituição Federal, por se tratar de funções técnicas e de magistério, com horários compatíveis — inclusive em regime de plantão e escala noturna.
Segundo o advogado especialista em concursos públicos, Dr. Indiano Soares, a decisão reconhece o direito da candidata e reforça a legalidade da acumulação nos termos da Constituição. “Foi garantida a aplicação da lei com possibilidade de acumulação de cargos. O que se discute é a compatibilidade de horários, e essa análise só pode ser feita após a posse, conforme determina a jurisprudência consolidada”, afirmou.
Para o advogado Dr. Vinícius Tavares, também especialista na área, “é viável a acumulação de cargos. Pela descrição do cargo de agente de segurança socioeducativo, observa-se tratar de trabalho efetivamente técnico, tanto que lhe compete o desenvolvimento de atividade educacional”.
Ao analisar o pedido de liminar, o juiz responsável pelo caso destacou que o direito à posse é garantido pela Súmula 16 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que eventuais irregularidades relacionadas à acumulação de cargos públicos devem ser apuradas somente após a posse do servidor. O magistrado também citou decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Tocantins que reconhecem esse entendimento, reforçando que a análise da compatibilidade de horários exige uma apuração posterior, por meio de processo administrativo adequado.
Na decisão, o juiz afirma que “estão satisfeitos os requisitos necessários para a concessão da tutela liminar pleiteada” e determina que o município permita a posse da candidata no cargo de professora, garantindo sua classificação e direito à escolha de lotação. Eventual verificação de incompatibilidade de carga horária deverá ocorrer posteriormente, com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A decisão ainda concede à parte autora o direito à gratuidade da Justiça e ordena a intimação imediata da autoridade municipal para cumprimento da liminar. O caso seguirá para manifestação do Ministério Público.
A medida representa mais um precedente em favor de servidores que enfrentam dificuldades para assumir cargos públicos mesmo após cumprirem todas as etapas do concurso e serem nomeados formalmente.