22°C 33°C
Palmas, TO
Publicidade

Justiça condena Estado do Tocantins a reembolsar família por despesas de UTI particular durante pandemia de Covid-19

A sentença enfatiza ainda que, ao contrário de situações em que o paciente escolhe diretamente a rede privada, ficou comprovado que houve busca inicial pelo SUS e que o Estado tinha conhecimento da necessidade urgente da vaga.

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
25/10/2025 às 11h39
Justiça condena Estado do Tocantins a reembolsar família por despesas de UTI particular durante pandemia de Covid-19
leito de UTI - Covid-19 / Foto: Divulgação

O juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, condenou nesta sexta-feira (24/10) o Estado do Tocantins a reembolsar integralmente a família de um paciente que faleceu durante a pandemia de Covid-19 pelas despesas decorrentes de internação em UTI da rede particular. A decisão reconhece falha na prestação do serviço público de saúde, diante da ausência de leito disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) no momento da emergência.

De acordo com o processo, o paciente, de 62 anos, apresentou agravamento do quadro respiratório em julho de 2020 e buscou atendimento inicial na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Gurupi — porta de entrada da rede pública. Diante da piora rápida e da indicação médica expressa para transferência imediata para uma Unidade de Terapia Intensiva, a família foi informada da inexistência de vaga disponível na rede pública, sendo obrigada a recorrer à internação particular.

Após sete dias internado, o paciente não resistiu e morreu. Os representantes legais — o espólio — ingressaram com ação judicial pedindo o reembolso dos valores pagos pelo tratamento.

Continua após a publicidade
Anúncio

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece a saúde como “direito de todos e dever do Estado”. Segundo ele, a indisponibilidade de leito público em situação de emergência caracteriza falha na prestação de um serviço essencial, gerando o dever de indenizar.

Continua após a publicidade

A sentença enfatiza ainda que, ao contrário de situações em que o paciente escolhe diretamente a rede privada, ficou comprovado que houve busca inicial pelo SUS e que o Estado tinha conhecimento da necessidade urgente da vaga.

O juiz determinou que o Estado do Tocantins ressarça integralmente todas as despesas médico-hospitalares da internação, desde o primeiro dia até a data do óbito, com correção monetária e aplicação de juros. As despesas ultrapassam R$ 68 mil, valor que será atualizado na fase de liquidação da sentença. O Estado também foi condenado a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

Cabe recurso contra a decisão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sem foto
Gurupi - TO
Notícias de Gurupi - TO
Ver notícias
Palmas, TO
25°
Parcialmente nublado
Mín. 22° Máx. 33°
26° Sensação
2.57 km/h Vento
83% Umidade
100% (3.34mm) Chance chuva
06h17 Nascer do sol
18h04 Pôr do sol
Terça
32° 21°
Quarta
31° 22°
Quinta
32° 23°
Sexta
32° 22°
Sábado
32° 23°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,98 -0,12%
Euro
R$ 5,83 -0,10%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 406,776,42 +0,31%
Ibovespa
189,578,80 pts -0.61%