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Justiça condena Estado do Tocantins a reembolsar família por despesas de UTI particular durante pandemia de Covid-19

A sentença enfatiza ainda que, ao contrário de situações em que o paciente escolhe diretamente a rede privada, ficou comprovado que houve busca inicial pelo SUS e que o Estado tinha conhecimento da necessidade urgente da vaga.

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
25/10/2025 às 11h39
Justiça condena Estado do Tocantins a reembolsar família por despesas de UTI particular durante pandemia de Covid-19
leito de UTI - Covid-19 / Foto: Divulgação

O juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, condenou nesta sexta-feira (24/10) o Estado do Tocantins a reembolsar integralmente a família de um paciente que faleceu durante a pandemia de Covid-19 pelas despesas decorrentes de internação em UTI da rede particular. A decisão reconhece falha na prestação do serviço público de saúde, diante da ausência de leito disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) no momento da emergência.

De acordo com o processo, o paciente, de 62 anos, apresentou agravamento do quadro respiratório em julho de 2020 e buscou atendimento inicial na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Gurupi — porta de entrada da rede pública. Diante da piora rápida e da indicação médica expressa para transferência imediata para uma Unidade de Terapia Intensiva, a família foi informada da inexistência de vaga disponível na rede pública, sendo obrigada a recorrer à internação particular.

Após sete dias internado, o paciente não resistiu e morreu. Os representantes legais — o espólio — ingressaram com ação judicial pedindo o reembolso dos valores pagos pelo tratamento.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece a saúde como “direito de todos e dever do Estado”. Segundo ele, a indisponibilidade de leito público em situação de emergência caracteriza falha na prestação de um serviço essencial, gerando o dever de indenizar.

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A sentença enfatiza ainda que, ao contrário de situações em que o paciente escolhe diretamente a rede privada, ficou comprovado que houve busca inicial pelo SUS e que o Estado tinha conhecimento da necessidade urgente da vaga.

O juiz determinou que o Estado do Tocantins ressarça integralmente todas as despesas médico-hospitalares da internação, desde o primeiro dia até a data do óbito, com correção monetária e aplicação de juros. As despesas ultrapassam R$ 68 mil, valor que será atualizado na fase de liquidação da sentença. O Estado também foi condenado a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

Cabe recurso contra a decisão.

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