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Homem é condenado a mais de 58 anos de prisão por tripla tentativa de homicídio em Gurupi

De acordo com o processo, o crime ocorreu na noite de 8 de junho de 2019, no setor Pedroso, em Gurupi, sul do Tocantins. O réu, identificado como Maxley Noleto Xavier

Redação
Por: Redação Fonte: Redação | Agência Tocantins
18/06/2026 às 19h51
Homem é condenado a mais de 58 anos de prisão por tripla tentativa de homicídio em Gurupi

O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida de Gurupi condenou um homem a 58 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar três pessoas a tiros em 2019. O julgamento foi realizado na quarta-feira (17) e também resultou na fixação de indenizações que somam R$ 135 mil às vítimas.

De acordo com o processo, o crime ocorreu na noite de 8 de junho de 2019, no setor Pedroso, em Gurupi, sul do Tocantins. O réu, identificado como Maxley Noleto Xavier, efetuou disparos contra João Lucas Matos Ribeiro, Murilo Oliveira de Souza e Raison Vieira da Silva.

As vítimas sofreram ferimentos graves. Murilo passou por uma neurocirurgia na coluna, em Palmas, e ficou paraplégico. João Lucas teve uma lesão óssea no fêmur esquerdo, enquanto Raison foi atingido no pé esquerdo.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado iniciou a execução dos homicídios, que não se consumaram devido ao socorro médico prestado às vítimas. Os jurados consideraram que o crime foi motivado por razão torpe — uma disputa entre facções — e cometido com recurso que dificultou a defesa das vítimas, surpreendidas pelo ataque.

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Na dosimetria da pena, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna destacou os maus antecedentes do réu, que possui cinco condenações criminais transitadas em julgado. O magistrado também apontou a elevada periculosidade do acusado. A pena foi calculada com base no concurso material de crimes, somando as punições pelas três tentativas de homicídio.

Além da condenação criminal, o réu foi sentenciado ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais: R$ 100 mil para Murilo, R$ 25 mil para João Lucas e R$ 10 mil para Raison.

Embora tenha respondido ao processo em liberdade, o acusado teve a prisão preventiva decretada ao final da sessão, com determinação de início imediato do cumprimento provisório da pena.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

 

 

Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins 

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