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MP Eleitoral pede à Justiça suspensão de show e proibição de propaganda antecipada em eventos da cavalgada de Gurupi

Representação aponta risco de uso político de programação festiva e pede atuação preventiva para garantir equilíbrio eleitoral

Nathaly Guimarães
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Redação | Agência Tocantins
20/05/2026 às 12h38
MP Eleitoral pede à Justiça suspensão de show e proibição de propaganda antecipada em eventos da cavalgada de Gurupi
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria Eleitoral de Gurupi, ingressou com representação junto à Justiça Eleitoral solicitando medidas preventivas para evitar a prática de propaganda eleitoral antecipada durante eventos ligados à tradicional cavalgada do município.

O pedido inclui a suspensão imediata de um show musical gratuito divulgado como parte do evento “Encontro das Comitivas”, previsto para ocorrer na Praça da Bíblia após a cavalgada. Segundo o órgão, há indícios de que a programação festiva possa estar sendo utilizada com finalidade de promoção política.

Além da suspensão do show, o MP Eleitoral requer que seja proibida qualquer forma de manifestação de cunho eleitoral durante a cavalgada e atividades relacionadas. Entre as condutas que devem ser vedadas estão discursos políticos, distribuição de brindes, camisetas, adesivos e santinhos, bem como o uso de trios elétricos com menções a candidatos ou lideranças políticas.

A representação também solicita que a organização do evento seja formalmente notificada para impedir práticas de promoção eleitoral, além da adoção de medidas de fiscalização, com acompanhamento das polícias Civil e Militar e presença de oficial de Justiça durante a programação.

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De acordo com o promotor eleitoral Marcelo Lima Nunes, a atuação do Ministério Público busca garantir o cumprimento da legislação e preservar a igualdade de condições entre futuros candidatos. “A atuação busca preservar o equilíbrio da futura disputa eleitoral e impedir práticas vedadas pela legislação”, destacou.

Associação do evento a agente político

Outro ponto levantado na representação diz respeito à vinculação do evento à imagem de um deputado estadual, apontado em divulgações como patrocinador e organizador da programação. O MP também menciona a oferta de churrasco aos participantes e outras estratégias que poderiam configurar promoção pessoal.

Para o órgão, a realização de show gratuito promovido por agente político pode se enquadrar como propaganda eleitoral antecipada, em formato semelhante ao chamado “showmício”, prática proibida pela legislação eleitoral brasileira.

Histórico de uso político em cavalgadas

O Ministério Público ressalta ainda que a cavalgada de Gurupi possui histórico de intensa participação política, especialmente em períodos próximos às eleições, com uso de estruturas de divulgação e ações voltadas à promoção de candidaturas.

Apesar disso, o promotor reforça que manifestações culturais e tradicionais devem ser preservadas, desde que não sejam utilizadas como instrumento de captação indevida de apoio político ou promoção antecipada de candidatos.

A decisão sobre os pedidos apresentados pelo MP Eleitoral caberá agora à Justiça Eleitoral.

 

 

Reportagem: Nathaly Guimarães / Agência Tocantins

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