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MPTO obtém decisão judicial para conter ocupações irregulares em áreas verdes e de preservação ambiental em Gurupi

Ação foi proposta após investigação conduzida pelo 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi identificar ocupações irregulares

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Ascom / MPTO
09/06/2026 às 21h57 Atualizada em 09/06/2026 às 22h22
MPTO obtém decisão judicial para conter ocupações irregulares em áreas verdes e de preservação ambiental em Gurupi
Ação foi proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi [Foto: Marcelo de Deus/Dicom MPTO]

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública que busca proteger áreas verdes, áreas institucionais e a Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Matinha, no Setor Cidade Industrial de Gurupi. A medida determina a interrupção imediata de novas intervenções nas áreas ocupadas irregularmente e estabelece prazo de 60 dias para a prefeitura encaminhar informações sobre a situação dos terrenos.

A ação foi proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi após identificar que  áreas públicas destinadas à preservação ambiental e ao uso coletivo da população, estavam sendo ocupadas por construções residenciais e comerciais.

“As vistorias indicaram que grande parte das áreas verdes e institucionais do Setor Cidade Industrial apresenta ocupações consolidadas, além de danos ambientais relacionados à supressão de vegetação e intervenções no curso do Córrego Matinha”, detalhou a promotora de Justiça Maria Juliana Naves.

A investigação foi embasada por informações de órgãos públicos, registros imobiliários e relatórios técnicos elaborados pelo Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma).

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Decisão judicial

Na decisão, o Poder Judiciário determinou que os ocupantes das áreas citadas se abstenham de realizar novas construções, ampliações, reformas, cercamentos, movimentação de terra, supressão de vegetação ou qualquer outra intervenção nos locais apontados pelo MPTO. O descumprimento poderá resultar em multa diária.

A liminar também estabelece que a Prefeitura de Gurupi apresente, no prazo de 60 dias, relatório com a identificação dos ocupantes, a delimitação das áreas afetadas, as medidas administrativas já adotadas, o levantamento socioeconômico das famílias residentes e informações sobre eventuais alternativas de reassentamento.

Além disso, a Justiça determinou a realização de vistorias pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental, que deverão encaminhar relatórios técnicos à justiça. 

 

 

(Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO)

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