
A Justiça Estadual determinou a suspensão do leilão dos bens apreendidos no caso que envolve a influenciadora digital Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida como “Carol Digital”, investigada em Araguaína. A medida foi adotada após o recebimento de um recurso de apelação em duplo efeito, o que impede, por ora, a execução da decisão que autorizava a alienação antecipada dos bens.
A decisão foi proferida no início da noite desta terça-feira, 16, pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, e tem efeito imediato, suspendendo qualquer ato de destinação ou leilão até que o recurso seja analisado pela instância superior.
Com o recebimento da apelação, o magistrado determinou a intimação da parte recorrente para apresentação das razões do recurso dentro do prazo legal. Na sequência, a parte contrária também deverá se manifestar, antes do envio dos autos ao Tribunal de Justiça do Tocantins, que ficará responsável por decidir se mantém ou revoga as determinações anteriores.
Histórico da autorização do leilão
Antes da suspensão, o Judiciário havia autorizado a alienação antecipada, por meio de leilão judicial, de diversos bens apreendidos no curso das investigações. Entre os itens estavam bovinos e equinos (semoventes) localizados na Fazenda Taboquinha, em Palmeirante, e no Haras KD, em Araguaína, além de veículos de luxo, motocicletas, máquinas agrícolas, equipamentos eletrônicos e outros bens de elevado valor econômico.
A autorização foi concedida após representação da Autoridade Policial e manifestação favorável do Ministério Público, que apontaram risco concreto de deterioração, depreciação e dificuldade de manutenção dos bens apreendidos. No caso dos animais, os autos registram morte de semovente, necessidade urgente de manejo e dificuldades práticas para garantir cuidados adequados, mesmo com a nomeação de depositários.
Argumentos apresentados pela defesa
A defesa da influenciadora solicitou a suspensão da alienação antecipada, alegando que a decisão teria sido tomada sem a prévia intimação da defesa técnica, o que configuraria violação ao contraditório e ao devido processo legal. Também foi sugerida a nomeação de um administrador judicial como alternativa para preservar os animais e evitar prejuízos patrimoniais.
Em decisão anterior ao recurso, o juiz rejeitou esses argumentos, destacando que, no âmbito das medidas cautelares do processo penal, o contraditório pode ocorrer de forma diferida, ou seja, após a decisão judicial, sem afronta às garantias constitucionais. O magistrado também ressaltou que, mesmo com depositários indicados, ficou comprovada a incapacidade prática de manutenção adequada dos semoventes.
Veículos de luxo e outros bens apreendidos
Entre os bens cuja alienação havia sido autorizada estão veículos de alto valor, como Porsche 911 Carrera, BMW 320i, RAM 1500, além de um McLaren Artura, além de motocicletas, máquinas agrícolas e aparelhos eletrônicos.
Relatórios da Polícia Civil, por meio do Núcleo de Recuperação de Ativos (NURAT), apontaram que o órgão não dispõe de estrutura adequada para a guarda e conservação desses bens, como pátios cobertos, equipe técnica especializada ou recursos para manutenção periódica, o que poderia resultar em desvalorização significativa.
A Polícia Civil chegou a solicitar autorização para utilizar parte dos veículos em atividades operacionais e educativas, pedido que foi negado pelo Judiciário. O entendimento foi de que o uso antecipado poderia gerar prejuízos caso os bens precisassem ser devolvidos futuramente.
Depósito judicial e reversibilidade da medida
De acordo com as decisões anteriores, o valor obtido com eventual venda dos bens deveria ser depositado em conta judicial, permanecendo sob controle do Judiciário até o desfecho da ação penal. Em caso de absolvição, os recursos poderiam ser restituídos ao titular, assegurando a reversibilidade da medida.
Situação atual
Com o recebimento do recurso em duplo efeito, todas as medidas de alienação ficam temporariamente suspensas, incluindo a realização de leilões. A continuidade ou não da venda antecipada dos bens dependerá de decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Até que haja novo posicionamento judicial, os bens permanecem sob custódia e não poderão ser leiloados ou destinados.
Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins