
A Justiça do Tocantins atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado (MPTO) e decretou, nesta terça-feira (16), a prisão preventiva do motorista envolvido no acidente que causou a morte de um jovem pai e de um bebê de apenas dois meses, em Araguaína, no norte do estado. A decisão foi tomada após audiência de custódia e levou em consideração a gravidade dos fatos e o risco à ordem pública.
O investigado foi autuado por homicídio doloso com dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte. De acordo com as investigações, ele dirigia sob influência de álcool, em alta velocidade, com pneus excessivamente desgastados e durante chuva, quando colidiu com uma motocicleta na BR-153, no último domingo.
No acidente, morreram Caio Pinheiro Rocha, de 22 anos, e seu filho, um bebê de dois meses. A mãe da criança, Winglidy Soares Magalhães da Silva, de 20 anos, sofreu ferimentos graves e segue hospitalizada.
Ao decretar a prisão preventiva, o Judiciário destacou que o caso gerou grande comoção social e que a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão seria insuficiente diante das circunstâncias. O entendimento é de que a liberdade do motorista representaria risco à sociedade.
Histórico e agravantes
Outro fator determinante para a decisão foi o histórico criminal do investigado. Ele já responde a outro processo e há suspeita de descumprimento de medidas judiciais anteriormente impostas, entre elas a proibição de frequentar bares e estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.
Segundo o promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, o comportamento do motorista evidencia “periculosidade social” e aponta para a possibilidade de reiteração delitiva.
A perícia realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) constatou que o veículo não deixou marcas de frenagem na pista, reforçando a tese de que o condutor assumiu o risco do acidente. Também foi identificado que o pneu dianteiro esquerdo do carro estava em estado crítico de desgaste.
O fato de o investigado ser mecânico agravou ainda mais a situação, já que, conforme o MPTO, ele possuía conhecimento técnico suficiente para compreender os riscos de conduzir o veículo nessas condições.
Encaminhamento do caso
O motorista conduzia um Ford Ka em velocidade acima da permitida e apresentava fortes indícios de alteração da capacidade psicomotora em razão do consumo de álcool, conforme apontado no parecer do Ministério Público.
Por se tratar de crime doloso contra a vida, o caso foi encaminhado para a Vara do Tribunal do Júri, onde seguirá para os próximos trâmites judiciais.
Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins