
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu, nesta quarta-feira (7), um mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia durante uma fiscalização de rotina realizada na BR-153, no município de Guaraí, região norte do Tocantins. A ordem judicial havia sido expedida pela Justiça do Estado de Roraima.
A abordagem ocorreu por volta das 14h45, no km 332 da rodovia, em frente à Unidade Operacional da PRF. No local, os policiais realizavam ações voltadas à segurança viária e ao enfrentamento à criminalidade, quando abordaram um ônibus de transporte interestadual, da marca Mercedes-Benz/Comil Campione.
Durante a fiscalização, os agentes procederam à identificação dos passageiros e realizaram consultas aos sistemas de segurança pública. Na verificação, foi constatado que um dos ocupantes do veículo, um homem de 37 anos, possuía um mandado de prisão em aberto. A ordem, de natureza civil, foi expedida pela 2ª Vara de Família do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), com validade até 3 de abril de 2026.
Diante da confirmação da pendência judicial, os policiais deram voz de prisão ao passageiro, que foi devidamente informado sobre seus direitos constitucionais. O homem foi encaminhado ileso à autoridade competente para a adoção das providências legais cabíveis.
Prisão civil e atuação da PRF
A Polícia Rodoviária Federal ressaltou que sua atuação nas rodovias federais vai além da fiscalização de trânsito, contribuindo também para a localização de pessoas com pendências judiciais e para a efetividade das decisões do Poder Judiciário.
A prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia, embora não esteja relacionada à prática de crime, decorre de ordem judicial de cumprimento obrigatório, prevista na legislação brasileira. O pagamento da pensão é considerado essencial para garantir o sustento, a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes, e o cumprimento dessas decisões reforça a proteção desses direitos fundamentais.
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins