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PRF prende foragido por dívida de pensão alimentícia durante fiscalização na BR-153, em Guaraí

Mandado de prisão civil foi expedido pela Justiça de Roraima e tinha validade até 2026.

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação / Agência Tocantins
08/01/2026 às 15h21
PRF prende foragido por dívida de pensão alimentícia durante fiscalização na BR-153, em Guaraí
Foto: Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu, nesta quarta-feira (7), um mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia durante uma fiscalização de rotina realizada na BR-153, no município de Guaraí, região norte do Tocantins. A ordem judicial havia sido expedida pela Justiça do Estado de Roraima.

A abordagem ocorreu por volta das 14h45, no km 332 da rodovia, em frente à Unidade Operacional da PRF. No local, os policiais realizavam ações voltadas à segurança viária e ao enfrentamento à criminalidade, quando abordaram um ônibus de transporte interestadual, da marca Mercedes-Benz/Comil Campione.

Durante a fiscalização, os agentes procederam à identificação dos passageiros e realizaram consultas aos sistemas de segurança pública. Na verificação, foi constatado que um dos ocupantes do veículo, um homem de 37 anos, possuía um mandado de prisão em aberto. A ordem, de natureza civil, foi expedida pela 2ª Vara de Família do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), com validade até 3 de abril de 2026.

Diante da confirmação da pendência judicial, os policiais deram voz de prisão ao passageiro, que foi devidamente informado sobre seus direitos constitucionais. O homem foi encaminhado ileso à autoridade competente para a adoção das providências legais cabíveis.

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Prisão civil e atuação da PRF

A Polícia Rodoviária Federal ressaltou que sua atuação nas rodovias federais vai além da fiscalização de trânsito, contribuindo também para a localização de pessoas com pendências judiciais e para a efetividade das decisões do Poder Judiciário.

A prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia, embora não esteja relacionada à prática de crime, decorre de ordem judicial de cumprimento obrigatório, prevista na legislação brasileira. O pagamento da pensão é considerado essencial para garantir o sustento, a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes, e o cumprimento dessas decisões reforça a proteção desses direitos fundamentais.

 

 

Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins

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