
Laudos técnicos oficiais apontaram que a morte de uma criança de pouco mais de um ano de idade, ocorrida em janeiro de 2024, em Alvorada, poderia ter sido evitada. Com base nas conclusões, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado, apontando falhas graves no atendimento médico e na estrutura de urgência do Hospital de Referência de Alvorada (HRAT).
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Alvorada após apuração detalhada do caso e destaca a ocorrência de erro médico, demora no reconhecimento da gravidade do quadro clínico, falhas no atendimento de urgência e omissões estruturais no serviço público de saúde.
De acordo com a ACP, a criança deu entrada no hospital apresentando sintomas como febre, choro intenso e sinais de desconforto respiratório. Mesmo com a progressão do quadro clínico ao longo do dia, o atendimento teria se limitado à prescrição de medicamentos com efeito apenas sintomático, sem investigação adequada da causa do agravamento.
Laudos técnicos
Segundo o promotor de Justiça André Felipe Coelho, as irregularidades no atendimento foram confirmadas por relatórios técnicos elaborados pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) e pelo Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil (CEPOMFI), que analisaram o caso após o óbito.
Os documentos apontam falhas como anamnese incompleta, ausência de registro de sinais vitais no momento da admissão, demora na oferta de oxigênio, falhas na monitorização do paciente e atraso na solicitação de transferência para uma unidade hospitalar de maior complexidade.
Ainda conforme o CEPOMFI, durante a evolução do quadro clínico havia sinais compatíveis com pneumonia bacteriana, inclusive clínicos, laboratoriais e radiológicos, sem que fossem adotadas medidas terapêuticas adequadas em tempo oportuno. O óbito foi classificado como “evitável por diagnóstico e tratamento precoce”.
Omissão estrutural
Além das falhas assistenciais, o Ministério Público também aponta omissão do Estado quanto à oferta de estrutura mínima de urgência e emergência. No momento em que a criança precisava ser transferida com urgência, não havia ambulância disponível no município, o que contribuiu para o atraso no encaminhamento a uma unidade de referência.
Para o MPTO, a situação configura violação ao direito fundamental à saúde e ao princípio da proteção integral da criança, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A ação reforça, ainda, a responsabilidade civil objetiva do Estado diante da falha na prestação do serviço público de saúde.
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins