
A Justiça do Tocantins anulou a aprovação das contas do ex-prefeito de Novo Alegre referentes aos anos de 2005 a 2008, ao reconhecer graves irregularidades no julgamento realizado pela Câmara Municipal em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Barbosa Fernandes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Arraias, e publicada na última terça-feira (13).
A sentença atende a uma ação popular movida por três moradores do município, que denunciaram a violação de princípios constitucionais e a falta de transparência no processo legislativo que contrariou o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), o qual recomendava a rejeição das contas do ex-gestor.
O ponto central da ação foi a atuação direta da esposa do ex-prefeito no julgamento. Conforme os autos, a vereadora presidia a Comissão de Finanças, foi relatora do processo e ainda participou da votação que resultou na aprovação das contas do próprio marido — situação que, segundo o juiz, caracteriza conflito de interesses e compromete a legitimidade do ato legislativo.
Na decisão, o magistrado foi enfático ao afirmar que a conduta fere os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa. Para ele, a participação da parlamentar “instala uma situação objetiva de conflito de interesses, incompatível com a função fiscalizatória e de controle que cabe ao Poder Legislativo”.
Além do vínculo familiar, o juiz apontou outra irregularidade grave: o descumprimento do quórum mínimo exigido pela Constituição. Em um município com nove vereadores, como Novo Alegre, são necessários ao menos seis votos — o equivalente a dois terços da Câmara — para derrubar um parecer do Tribunal de Contas que recomenda a rejeição de contas públicas. No entanto, apenas três parlamentares participaram da votação.
A falta de transparência também pesou na decisão. O julgamento ocorreu por meio de votação secreta e com restrição ao acesso da população à sessão. Segundo o magistrado, essa combinação “fragiliza a legitimidade democrática do julgamento, oculta a identificação dos votos e dificulta o controle social sobre a atuação dos representantes eleitos”.
Com a sentença, a aprovação das contas perdeu validade, e a Câmara Municipal foi obrigada a realizar um novo julgamento. O juiz determinou que a sessão seja pública, com livre acesso da população, e proibiu a participação da vereadora — esposa do ex-prefeito — tanto na relatoria quanto na votação.
Para que a Câmara volte a contrariar o parecer do TCE, será necessário o voto favorável de pelo menos dois terços dos vereadores aptos a votar.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins