
A Justiça do Tocantins voltou a cobrar do município de Alvorada a realização de concurso público e adotou medidas mais duras diante do descumprimento de uma decisão judicial já definitiva. A pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), foi confirmada multa de R$ 200 mil e autorizado o bloqueio desse valor nas contas da prefeitura.
A decisão que obriga o município a realizar o concurso público transitou em julgado em setembro de 2024 e estabeleceu prazo máximo de 15 meses para a conclusão do certame. Segundo a Justiça, a realização de concurso não é uma escolha da administração municipal, mas uma obrigação constitucional, necessária para garantir igualdade de acesso aos cargos públicos, transparência nas contratações e melhoria dos serviços prestados à população.
Mesmo após o início da fase de execução da sentença, a prefeitura não apresentou avanços concretos para cumprir a determinação. De acordo com a Promotoria de Justiça de Alvorada, a gestão municipal limitou-se a criar uma comissão de estudos, sem divulgar cronograma, contratar banca organizadora ou publicar edital. Para a Justiça, essas medidas foram consideradas insuficientes e meramente formais.
O promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho destacou que o descumprimento da decisão judicial representa desrespeito à legalidade e às instituições. Segundo ele, o concurso público é o caminho legal para o ingresso no serviço público e evita contratações irregulares, garantindo mais eficiência e qualidade no atendimento à população.
Para o Ministério Público, a decisão reforça que determinações judiciais devem ser cumpridas, especialmente quando envolvem o interesse coletivo e a correta aplicação dos recursos públicos. O MPTO avalia que o concurso público é essencial para fortalecer a moralidade administrativa no município.
Além de manter a multa diária pelo descumprimento da ordem judicial — que chegou ao limite de R$ 200 mil —, a Justiça aplicou multa por litigância de má-fé, equivalente a 5% do valor atualizado da causa. Também autorizou o bloqueio de até R$ 200 mil nas contas do município, por meio do sistema SISBAJUD, para garantir o pagamento da penalidade.
A decisão também determinou o envio do processo ao Tribunal de Justiça, para apuração de eventual crime de desobediência por parte do prefeito.
A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes age de forma desleal ou cria obstáculos injustificados ao cumprimento de decisões judiciais.
Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins