
A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Alvorada adote medidas para regularizar seu quadro de pessoal, incluindo a realização de um estudo técnico e a preparação para abertura de concurso público. A decisão é do juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, e foi proferida nesta terça-feira (5).
A medida atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público, após procedimento administrativo apontar irregularidades na composição do quadro funcional do Legislativo municipal. Conforme os autos, a Câmara possui atualmente apenas um servidor efetivo, aprovado em concurso realizado há cerca de 25 anos, enquanto a maioria dos demais trabalhadores ocupa cargos sem vínculo concursado.
Na decisão liminar, o magistrado estabeleceu prazo de 30 dias para que a Câmara elabore um estudo técnico detalhado sobre suas necessidades permanentes de pessoal. O documento deverá identificar as atividades contínuas que vêm sendo desempenhadas por servidores não efetivos, além de apontar a quantidade de cargos necessários, suas atribuições e os requisitos para provimento.
O estudo também deverá distinguir quais funções se enquadram como cargos de direção, chefia ou assessoramento — que podem ser preenchidos por livre nomeação — e apresentar estimativa de custos para a realização de concurso público, incluindo o impacto financeiro para o Legislativo. Ainda será exigida uma análise da situação atual dos contratos temporários e cargos comissionados, com a devida descrição das funções exercidas.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que o concurso público é a regra constitucional para ingresso no serviço público, por assegurar princípios como igualdade, impessoalidade e moralidade. Segundo ele, cargos comissionados devem ser utilizados apenas em funções estratégicas e não para suprir demandas permanentes de natureza técnica ou administrativa.
A decisão também proíbe a Câmara de realizar novas contratações temporárias ou nomeações para cargos comissionados voltados a funções ordinárias, enquanto não houver a regularização do quadro. A única exceção prevista são casos extraordinários, desde que devidamente justificados.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil por cada ato irregular praticado.
A decisão tem caráter provisório e ainda será analisada no julgamento do mérito da ação. Entretanto, já impõe obrigações imediatas ao Legislativo municipal, que deverá se adequar às normas constitucionais que regem a administração pública.
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins