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MPTO garante na Justiça medidas urgentes para regularizar atendimento da UPA de Gurupi

Ao analisar o pedido do Ministério Público, o Judiciário reconheceu que a situação representa risco concreto à população e concedeu tutela de urgência.

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
14/02/2026 às 18h13
MPTO garante na Justiça medidas urgentes para regularizar atendimento da UPA de Gurupi
UPA 24h de Gurupi - Foto: Divulgação / Unirg

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar que determina a adoção imediata de medidas para regularizar o funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Gurupi. A ação foi proposta após sucessivas fiscalizações apontarem problemas estruturais e falhas que colocam em risco pacientes e profissionais de saúde.

Na Ação Civil Pública (ACP), o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, apresentou relatórios técnicos que identificaram irregularidades persistentes na unidade. Entre os problemas constatados estão a ausência de rede canalizada de gases medicinais, deficiência de medicamentos essenciais, infiltrações e mofo na estrutura física, além da falta de alvarás válidos e da carência de equipamentos e insumos indispensáveis ao atendimento de urgência e emergência.

Ao analisar o pedido do Ministério Público, o Judiciário reconheceu que a situação representa risco concreto à população e concedeu tutela de urgência. A decisão determina que o Município de Gurupi e a Fundação UnirG, responsável pela gestão da UPA, adotem providências imediatas para corrigir as falhas apontadas.

Conforme a determinação judicial, os responsáveis deverão iniciar, em até 30 dias, as obras de adequação estrutural da unidade, com prazo máximo de 120 dias para conclusão, mediante apresentação de cronograma físico-financeiro. Também foi fixado o prazo de até 60 dias para regularização de equipamentos, materiais, medicamentos e insumos essenciais ao funcionamento da UPA.

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Além disso, no prazo de 30 dias, deverá ser providenciada a regularização documental do serviço, incluindo alvará sanitário, certificado do Corpo de Bombeiros e comprovação de regularidade junto aos conselhos profissionais competentes.

A decisão tem caráter liminar e estabelece cumprimento imediato das medidas, visando assegurar condições adequadas de atendimento à população que depende dos serviços de urgência e emergência no município.

 

 

Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins

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