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Justiça determina concessão urgente de aluguel social para mãe e filho em situação de risco em Palmas

Decisão liminar garante moradia imediata a mulher sob medida protetiva contra ex-companheiro e em situação de extrema vulnerabilidade.

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação | Agência Tocantins
16/03/2026 às 13h27
Justiça determina concessão urgente de aluguel social para mãe e filho em situação de risco em Palmas
Foto: Divulgação

Uma decisão liminar da Justiça determinou que o Governo do Estado do Tocantins e a Prefeitura de Palmas concedam aluguel social de forma imediata a uma mulher de 52 anos e ao filho de 9 anos, que vivem em situação de extrema vulnerabilidade e risco de violência doméstica.

A decisão foi proferida pela juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, que reconheceu que a família corre risco de morte caso fique desabrigada.

De acordo com o processo, a mulher vive em situação de alta vulnerabilidade social, sobrevive com auxílio assistencial e está sob medidas protetivas após sofrer agressões físicas e violência psicológica do ex-companheiro. Além disso, a proprietária do imóvel onde ela reside solicitou a desocupação da casa.

Ainda conforme os autos, a mulher está inscrita desde abril de 2019 na fila da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) à espera de atendimento. Sem familiares na cidade e sem renda para custear aluguel, ela recorreu à Justiça no final de fevereiro para evitar ficar em situação de rua com o filho.

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Na decisão, a magistrada destacou que o direito à moradia é garantido pela Constituição Federal do Brasil como um direito social fundamental. Ela também citou o Decreto Municipal nº 2.657/2025, que instituiu um grupo de trabalho para estudar a viabilidade de implementação do benefício eventual de aluguel social na capital.

A decisão também menciona a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), que organiza a assistência social no país, e a Lei Municipal nº 2.432/2018, que prevê benefícios temporários destinados a minimizar situações de risco, perdas e danos decorrentes de contingências sociais.

Para a juíza, a concessão do aluguel social é essencial para garantir a efetividade das medidas protetivas já existentes.

“Sem um teto, a requerente e seu filho ficarão expostos nas ruas, tornando-se alvos fáceis para o agressor”, destaca trecho da decisão, que também reconhece a impossibilidade da mulher de arcar com despesas de moradia por conta própria.

A magistrada ressaltou ainda que a medida não representa risco significativo aos cofres públicos. Caso o pedido seja considerado improcedente ao final do processo, o benefício poderá ser suspenso. Por outro lado, a demora na concessão poderia colocar em risco a integridade física da mãe e da criança.

A liminar estabelece o prazo de cinco dias para que o Estado do Tocantins e o Município de Palmas garantam o benefício, que deverá ser mantido inicialmente por seis meses.

Saiba mais

O valor do aluguel social em casos como este gira em torno de R$ 840. Conforme decreto publicado em janeiro deste ano pela Prefeitura de Palmas, a Unidade Fiscal de Palmas (UFIP) foi fixada em R$ 4,83 para 2026.

O benefício corresponde a 177 UFIPs e pode ser concedido, entre outros casos, a mulheres em situação de violência doméstica ou de gênero que possuam medida protetiva e estejam acompanhadas pela rede de proteção ou pelo sistema de Justiça.

O processo seguirá em tramitação para análise das provas e julgamento definitivo, mas o pagamento do benefício deve ocorrer de forma imediata para evitar prejuízos irreparáveis à família.

 

 

Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins

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