
Um candidato eliminado do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) conseguiu na Justiça o direito de continuar nas próximas etapas do certame após atuação da defesa. A decisão foi proferida em Agravo de Instrumento e determinou, em caráter liminar, a reintegração do concorrente ao processo seletivo.
O candidato, que não teve o nome divulgado, havia sido considerado “inapto” na fase de heteroidentificação do concurso regido pelo Edital nº 001/CFP/QPPM-2025 — etapa que verifica a autodeclaração racial dos inscritos nas vagas reservadas.
Após ter o pedido de urgência negado em primeira instância, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, apontando falhas no procedimento adotado pela banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas, além de possível violação a princípios como segurança jurídica e vedação ao comportamento contraditório.
Decisão reconhece plausibilidade do direito
Segundo a decisão, à qual a Agência Tocantins teve acesso, o desembargador Gil de Araújo Corrêa identificou a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, principalmente o risco de prejuízo irreversível ao candidato, que poderia ser excluído definitivamente do concurso.
Um dos principais pontos considerados foi o fato de o candidato já ter sido reconhecido como pardo em outro certame realizado pela mesma banca. Para o magistrado, a divergência levanta dúvida razoável sobre a legalidade da eliminação.
“Não se mostra razoável admitir que a mesma instituição avaliadora, diante do mesmo indivíduo, alcance conclusões absolutamente divergentes, sem fundamentação específica”, destacou.
Falta de motivação pesou na decisão
O Tribunal também apontou possível falta de fundamentação adequada no ato que considerou o candidato inapto. Apesar de a banca ter mencionado características fenotípicas, não houve análise detalhada das provas apresentadas pela defesa.
A decisão reforça ainda que, embora o procedimento de heteroidentificação seja considerado constitucional, ele pode ser questionado judicialmente quando houver indícios de ilegalidade, incoerência ou justificativa insuficiente.
Defesa destaca incoerência
O advogado Indiano Soares e Souza afirmou que a decisão corrige uma distorção e reforça a necessidade de critérios claros nos concursos públicos.
“A própria banca já havia reconhecido o candidato como pardo em outro certame. Não é razoável que, sem qualquer justificativa concreta, haja uma mudança de entendimento tão drástica. A decisão restabelece a segurança jurídica e garante o direito de seguir no concurso”, afirmou.
Já o advogado Vinicius Tavares de Arruda ressaltou que a medida evita um prejuízo irreparável ao candidato:
“Estamos diante de uma decisão que assegura o resultado útil do processo, impedindo que o candidato seja eliminado de forma prematura. A Justiça agiu com equilíbrio ao garantir sua permanência até a análise definitiva do caso.”
Candidato segue no certame
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da eliminação. O Estado do Tocantins e a banca organizadora deverão reintegrar o candidato imediatamente, garantindo sua participação nas próximas fases em igualdade de condições com os demais concorrentes.
A medida é provisória e vale até o julgamento final do recurso, mas já assegura que o candidato não seja prejudicado enquanto o caso é analisado.
Precedentes reforçam entendimento
Na decisão, o relator também citou casos semelhantes em que a Justiça reconheceu falhas em processos de heteroidentificação, especialmente quando há decisões contraditórias ou falta de fundamentação individualizada.
O entendimento reforça que, embora as bancas tenham autonomia, seus atos devem respeitar princípios como legalidade, razoabilidade e segurança jurídica — sobretudo quando podem resultar na eliminação de candidatos.
Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins