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Ex-prefeito de Luzinópolis, Gustavo Damaceno de Araújo, e familiares são condenados por nepotismo após ação do MPTO

Segundo o Ministério Público, a maioria dessas nomeações foi mantida mesmo após o gestor ter sido formalmente alertado sobre a ilegalidade da prática.

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação | Agência Tocantins
15/06/2026 às 14h06 Atualizada em 15/06/2026 às 14h14
Ex-prefeito de Luzinópolis, Gustavo Damaceno de Araújo, e familiares são condenados por nepotismo após ação do MPTO
Ex-prefeito de Luzinópolis, Gustavo Damaceno de Araújo, condenado por nepotismo — Foto: Reprodução/Divulgacand

O Poder Judiciário condenou, no dia 9 de junho de 2026, o ex-prefeito de Luzinópolis (TO), Gustavo Damaceno de Araújo, e outros seis envolvidos por prática de nepotismo na administração municipal. A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, e atende a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2020.

Gustavo Damaceno foi eleito prefeito de Luzinópolis em 2016. De acordo com levantamento realizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, o então gestor nomeou cinco familiares diretos e um parente por afinidade para cargos comissionados na prefeitura, incluindo funções estratégicas da administração.

Entre os cargos ocupados pelos parentes estão:

  • Companheira: chefe de gabinete e secretária municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
  • Pai: secretário municipal de Administração;
  • Tia: diretora de Unidade Básica de Saúde;
  • Irmã: secretária municipal de Finanças e secretária municipal da Fazenda e Tesouro;
  • Tio: secretário municipal do Meio Ambiente;
  • Parente por afinidade: diretor de Cultura e secretário municipal de Assistência Social.

Segundo o Ministério Público, a maioria dessas nomeações foi mantida mesmo após o gestor ter sido formalmente alertado sobre a ilegalidade da prática. Na decisão, o juiz destacou que o ex-prefeito tinha plena consciência da irregularidade.

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“Quem exonera um parente para evitar conflitos com o Ministério Público, mas mantém os demais, age com plena consciência da ilicitude de sua conduta. A manutenção deliberada das nomeações dos demais requeridos após a ciência da irregularidade é, por si só, demonstração inequívoca do dolo específico”, escreveu o magistrado.

Além do vínculo familiar, a Promotoria apontou a ausência de critérios técnicos nas nomeações. Conforme apurado, os indicados não possuíam qualificação compatível com as atribuições dos cargos exercidos, o que reforçou a caracterização de improbidade administrativa.

Especialistas em direito público ouvidos pela reportagem afirmam que a prática de nepotismo ainda é recorrente em diversos municípios do Tocantins, muitas vezes de forma ampliada. “Há casos em que gestores nomeiam praticamente todo o núcleo familiar — esposa, primos, cunhados e tios — além de pessoas ligadas a vereadores da base aliada. Esse arranjo configura o chamado nepotismo cruzado, quando há troca de favores entre agentes públicos para burlar a legislação”, destacam.

A prática de nepotismo é vedada pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora a restrição não seja automática para cargos de natureza política, como os de secretários municipais, o próprio STF estabelece que a nomeação de parentes exige comprovação de qualificação técnica e respeito aos princípios da administração pública.

Penalidades

A sentença fixou punições individuais proporcionais à conduta de cada um dos réus. Gustavo Damaceno de Araújo recebeu a penalidade mais severa, sendo condenado ao pagamento de multa equivalente a 24 vezes o valor de sua remuneração à época, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de quatro anos.

A companheira, a irmã, o tio e o parente por afinidade foram condenados ao pagamento de multas correspondentes a 12 vezes seus vencimentos médios, além de ficarem proibidos de contratar com o poder público por dois anos.

Já o pai e a tia do ex-gestor receberam multas equivalentes a seis vezes seus salários e proibição de contratar com o poder público pelo período de um ano.

A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valores equivalentes às multas aplicadas individualmente, ao reconhecer que a prática sistemática de nepotismo causou prejuízos ao patrimônio moral da sociedade de Luzinópolis.

Ainda cabe recurso da sentença.

 

 

Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins

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