
A Justiça do Tocantins determinou que a Prefeitura de Luzinópolis inclua os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na base de cálculo do duodécimo — repasse mensal constitucional feito ao Poder Legislativo Municipal. A decisão, assinada pelo juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, foi proferida nesta segunda-feira (23) e obriga ainda o pagamento de valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente.
A sentença foi dada no âmbito de uma Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pela Câmara Municipal em 2022. Os vereadores alegaram que a Prefeitura vinha calculando os repasses mensais com base apenas na receita tributária e nas transferências correntes, desconsiderando os valores recebidos via Fundeb — o que, segundo os autores, violava o artigo 29-A da Constituição Federal.
Ainda no início do processo, em janeiro de 2023, o juiz Ariostenis Guimarães Vieira já havia concedido uma tutela provisória de urgência, determinando ao Executivo municipal que passasse a considerar os valores do Fundeb no percentual de 7% destinado ao Legislativo. A nova decisão confirma essa liminar e reconhece o direito ao recebimento integral dos repasses.
Fundeb deve compor a base de cálculo, decide juiz
Ao julgar o mérito, o juiz Francisco Vieira Filho acolheu os argumentos da Câmara e destacou que a inclusão do Fundeb na base de cálculo não significa utilizar os recursos do fundo para custear despesas do Legislativo, mas apenas considerar o montante total de receitas municipais para definição do percentual constitucional a que a Câmara tem direito.
“Ressalto que não se trata de utilização do Fundeb na manutenção do Poder Legislativo Municipal, mas tão somente de considerar o respectivo valor no cálculo do duodécimo”, afirmou o magistrado na sentença.
O juiz fundamentou a decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento do Recurso Extraordinário nº 985.499, que consolidou o entendimento de que os valores do Fundeb integram a base de cálculo do duodécimo municipal.
Prefeitura contestou legalidade da inclusão
A defesa do município argumentou que o Fundeb possui destinação vinculada à educação básica e, portanto, não poderia ser incluído no cálculo dos repasses ao Legislativo. Também sustentou ausência de previsão legal para essa inclusão. No entanto, esses argumentos foram rejeitados pelo juiz, que reforçou a interpretação já adotada pelo STF e pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
Além disso, a Justiça negou o pedido da Procuradoria-Geral do Estado para ingressar no processo como assistente simples. O órgão havia alegado que a decisão impactaria diretamente na aplicabilidade da Resolução nº 126/2023 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que recomenda a exclusão do Fundeb na base de cálculo dos duodécimos. Contudo, a resolução já teve sua constitucionalidade questionada judicialmente e foi suspensa em decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, em ação movida pelo Legislativo de Miracema.
Valor da causa ultrapassa R$ 1 milhão e será reexaminado
O valor da causa ultrapassa R$ 1 milhão — estimado em R$ 1.028.000 — correspondente a 7% da receita do Fundeb ao longo dos cinco anos. Em razão do montante, a sentença será submetida a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça, conforme prevê o Código de Processo Civil para decisões que superam o teto de 500 salários mínimos contra a Fazenda Pública.
Além de determinar o pagamento retroativo, a Justiça condenou o município ao pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios. Também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da obrigação de incluir o Fundeb no cálculo dos repasses futuros.
Com essa decisão, Luzinópolis deverá reformular imediatamente o cálculo do duodécimo e poderá enfrentar um impacto financeiro significativo nos cofres públicos, ao ter que arcar com valores atrasados de repasses que, segundo a Justiça, foram feitos de forma irregular por um período de cinco anos.
(Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins)