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Começou a valer nesta segunda-feira, 25, decreto que estabelece novos horários de funcionamento do comércio

Medidas visam conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) e taxa de ocupação de leitos hospitalares em Palmas.

25/01/2021 às 20h33
Por: Redação Fonte: Redação | Agência Tocantins
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A restrição de horário para funcionamento do comércio até 23 horas não se aplica a estabelecimentos que, pela localização, sejam regidos por normas de competência federal - Foto: Lucas Estêvão/Prefeitura de Palmas
A restrição de horário para funcionamento do comércio até 23 horas não se aplica a estabelecimentos que, pela localização, sejam regidos por normas de competência federal - Foto: Lucas Estêvão/Prefeitura de Palmas

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 25, o Decreto Nº 1.982, publicado na edição 2.656, do Diário Oficial Do Município (DOM), da última sexta-feira, 22, que dispõe sobre o horário de funcionamento das atividades comerciais em Palmas, com vistas a conter o avanço da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). Com a edição desse decreto fica revogado o de número 1.981, publicado no último dia de janeiro.

A medida levou em consideração o aumento do número de novos casos e da taxa de ocupação hospitalar na Capital, próxima de 50%, conforme boletins epidemiológicos expedidos pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria da Saúde (Semus).

De acordo com a nova normativa, quiosques e ambulantes do ramo alimentício e de entretenimento que trabalham nas praias só têm autorização para funcionar até as 15 horas aos sábados e domingos. Já as demais atividades, a exemplo de restaurantes continuam com o horário de funcionamento estipulado até às 23 horas.

A exceção destes horários é dada a postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e de hotelaria, que pela natureza, são considerados essenciais. Já os supermercados deverão fechar às 23 horas.

Vedados

O Decreto Nº 1.982/2021 mantém ainda a suspensão, por tempo indeterminado da realização de shows, o funcionamento de boates e a utilização dos píeres 1 e 2 localizados na Praia da Graciosa. Também continua vedado o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e em estacionamentos de distribuidoras e conveniências.

Ainda conforme o Art. 2º, Inciso II do decreto, fica vedado à realização de festas em propriedades urbanas e rurais, com aglomeração de pessoas, exceto eventos autorizados de acordo com protocolo estabelecido pela Vigilância Sanitária, conforme previsto no Art. 4º do Decreto nº 1.959, de 29 de outubro de 2020. Já o Inciso III veda a utilização, pela população, das faixas de areia das praias locais. O decreto também determina que o Parque Cesamar fique fechado para o público aos sábados e domingos.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento deste Decreto está a cargo da Diretoria de Fiscalização Urbana da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr) e a Secretaria Municipal da Saúde (Semus), por meio da Vigilância Sanitária (Visa), em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), por meio da Guarda Metropolitana de Palmas e agentes de Trânsito. A fiscalização será ainda reforçada pela Polícia Militar. O Município também poderá solicitar apoio das forças de segurança do Estado para garantir o cumprimento das medidas restritivas.

O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto sujeita o infrator às penalidades previstas no Art. 10 da Lei Federal Nº 6.437, de 20 de agosto de 1.977, no que couber, além das penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência.

A restrição de horário para funcionamento do comércio até 23 horas não se aplica a estabelecimentos que, pela localização, sejam regidos por normas de competência federal.

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