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A pedido do MP justiça condena ex-servidores da Câmara de Gurupi por improbidade administrativa

No decorrer do processo, os ex-servidores não comprovaram o cumprimento da jornada de trabalho.

Alex Paulo Guimarães
Por: Alex Paulo Guimarães Fonte: MP-TO
19/08/2022 às 17h18 Atualizada em 19/08/2022 às 17h49
A pedido do MP justiça condena ex-servidores da Câmara de Gurupi por improbidade administrativa
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça a condenação de cinco ex-assessores parlamentares e três ex-vereadores de Gurupi pela prática de improbidade administrativa. Conforme apurado, os servidores eram contratados pelo Legislativo para o cumprimento de jornada de 40 horas semanais, porém, na mesma época, estavam matriculados em cursos de graduação que exigiam dedicação em regime integral.

No decorrer do processo, os ex-servidores não comprovaram o cumprimento da jornada de trabalho, tendo a maioria deles alegado que trabalhava em horários flexíveis e que cumpria atividades externas. Os ex-vereadores foram condenados por terem consentido com a situação de danos ao erário.

Diante da incompatibilidade de horários, a conclusão do magistrado da 1ª Vara Cível de Gurupi foi de que os servidores comissionados, caso não se caracterizassem como “funcionários fantasmas”, exerciam suas atividades sem cumprir com os deveres de assiduidade e de pontualidade. Os casos ocorreram entre 2013 e 2014.

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Foram condenados os ex-vereadores Walter Barroso Vitorino Júnior, Francisco Assis de Macedo e Gleydson Nato Pereira, quatro ex-servidores que cursavam, na época, Medicina (Karla Sucupira Mota, Lucas Rodrigues Rezende, Monise Cornélio de Deus e Paulo Alves Tavares) e uma acadêmica de Odontologia (Maria Clara Vanderlei Fonseca).

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A ação civil pública contra os réus foi proposta em 2018 pelo promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, que atua na área de defesa do patrimônio público em Gurupi. A sentença condenatória foi prolatada em 27 de julho.

Os réus foram condenados conjuntamente a devolverem os valores dos salários, a pagarem multa proporcional ao dano e honorários correspondentes a 10% do valor da condenação.

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