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A pedido do MP, Justiça obriga prefeitura de Gurupi a fazer licitação para contratração de serviços funerários

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Gurupi, justificou que, apesar de existir lei específica desde 1996

Nathaly Guimarães
Por: Nathaly Guimarães Fonte: Shara Alves de Oliveira/MPTO
30/01/2023 às 19h57
A pedido do MP, Justiça obriga prefeitura de Gurupi a fazer licitação para contratração de serviços funerários
Promotorias de Justiça de Gurupi – Foto: Marcelo de Deus / Ascom MPTO

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou ação civil pública e a Justiça condenou, no último dia 24, o Município de Gurupi a realizar licitação para contratação de empresa para prestar serviços funerários na cidade.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Gurupi, justificou que, apesar de existir lei específica desde 1996, o Município nunca realizou licitação com vistas à contratação de empresa para a prestação de serviços funerários. Na ação, a promotora de Justiça Maria Juliana menciona ainda um contrato firmado sem licitação pelo Município que estabeleceu a cobrança de valores pelos serviços funerários muito acima dos que estão estipulados no Código Tributário Municipal e ainda permitia que todo o valor arrecadado fosse destinado exclusivamente à empresa, sem que a prefeitura recebesse qualquer percentual.

Diante dos fatos apresentados pelo MPTO, a Justiça deu o prazo de seis meses para que o Município de Gurupi providencie os atos necessários para realização da licitação destinada à contratação de empresa para prestar serviços funerários na cidade.

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E para evitar que a população seja prejudicada, a atual prestadora de serviços funerários continuará realizando o serviço até que a licitação seja concluída. 

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A empresa também deverá, imediatamente, adequar os valores cobrados pelos serviços de cemitério, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

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