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Ministério Público dar 10 dias de prazo para prefeito de Colinas realize licitação para contratar empresa para fazer serviços de limpeza pública

2ª Promotoria de Justiça de Colinas recomendou que o prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Carlos Casarin, instaure, no prazo de 10 dias, licitação pública, visando à contratação

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
24/05/2023 às 12h26
Ministério Público dar 10 dias de prazo para prefeito de Colinas realize licitação para contratar empresa para fazer serviços de limpeza pública
Sede das promotorias de Justiça de Colinas do Tocantins - Foto: Divulgação / MPETO

Diante da existência de contratação sem licitação e da má prestação do serviço de recolhimento de resíduos sólidos e limpeza no município Colinas do Tocantins, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas, expediu nesta quarta-feira, 24, recomendação para que a prefeitura municipal regularize a situação.

A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas constatou diversas irregularidades na contratação e prestação dos serviços de limpeza pelo Município, tais como: dispensa indevida de licitação, doação de terreno sem prévia licitação para instalação de aterro sanitário, aumento excessivo no valor do contrato e má prestação dos serviços.

Com base no que foi apurado, a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas recomendou que o prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Carlos Casarin, instaure, no prazo de 10 dias, licitação pública, visando à contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de limpeza, de recolhimento de resíduos sólidos, bem como para a construção e administração de aterro sanitário no município.

No mesmo prazo, o prefeito Josemar Carlos Casarin deve revogar a doação irregular do terreno.

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Com relação aos contratos vigentes, celebrados de forma direta e sem licitação com a sociedade empresarial Ambientallix Serviços de Limpeza Urbana LTDA, foi recomendada a rescisão, no prazo de 60 dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis. O prazo é necessário para que seja realizada nova contratação, obedecendo aos trâmites legais, após a instauração da referida licitação.

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