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Suspeito de estuprar adolescente de 17 anos é preso pela Polícia Militar horas após o crime

A vítima fazia caminhada quando foi abordada pelo criminoso e obrigada a entrar em uma casa localizada no Jardim Irani e manter relações sexuais com o bandido.

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação / Agência Tocantins
26/11/2023 às 17h08
Suspeito de estuprar adolescente de 17 anos é preso pela Polícia Militar horas após o crime
Polícia Militar prende jovem de 22 anos por suspeita de estupro em Guaraí — Foto: Divulgação/Polícia Militar

Um homem de 21 anos foi preso na última sexta-feira, 24, suspeito de estuprar uma adolescente de 17 anos. De acordo com informações apuradas pela reportagem da Agência Tocantins, a jovem caminhava por uma Rua no Jardim Irani, quando foi surpreendida pelo suspeito.

O caso foi registrado em Guaraí, na região centro-norte do Tocantins. Segundo a PM, o individuo que não teve o nome divulgado, foi localizado e preso pelos policiais militares do 7º BPM, horas após a adolescente ter denunciado ter sido vítima de estupro.

Após ser preso, o individuo foi levado para a Delegacia da Polícia Civil onde após ter sido ouvido pela autoridade policial, foi autuado em flagrante pelo crime de estupro.

Entenda o caso

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Momentos após ter sido violentada, a jovem acionou a Polícia Militar e denunciou o caso, a menor contou aos policiais militares que caminhava por uma Rua do Jardim Irani, quando foi surpreendida pelo criminoso.

“Ele pegou no meu braço e me obrigou a entrar em uma residência, dentro do imóvel ele me coagiu a manter relações sexuais com ele”. Afirmou a adolescente.

Após tomar conhecimento do caso, os militares deram início às buscas pelo suspeito. Segundo a PM, após algumas horas de patrulhamento, o suspeito foi localizado e levado para a delegacia de Polícia Civil e autuado pelo crime de estupro.

Após a realização dos procedimentos cabíveis em lei, o suspeito que não teve o nome divulgado, foi colocado à disposição do poder judiciário na carceragem da Unidade Prisional de Guaraí.

Casos de estupros no Tocantins

Segundo dados disponíveis no site da Secretaria de Segurança Pública do Tocantins, de 1º de janeiro até 23 de novembro, 124 casos de estupros foram registrados em delegacias do Tocantins.

O número aumenta consideravelmente quando se trata de vítima com idade até 14 anos, o que se enquadra como estupro de vulnerável. No mesmo período, 634 menores foram vítimas desse tipo de crime. As cidades com o maior número de casos foram: Palmas (98), Araguaína (58) e Porto Nacional (41).

Em muitas situações, o crime acontece dentro de casa e os autores muitas das vezes são pessoas da própria família ou que tenham contato direto com as vítimas. O abusador muitas vezes manipula emocionalmente a vítima, que não percebe estar sendo vítima e, com isso, costuma ganhar a confiança fazendo com que ela se cale.

Como denunciar

As vítimas de estupro podem denunciar pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos). A denúncia pode ser feita de forma anônima. O Conselho Tutelar é o órgão essencial na aplicação de medidas de proteção a crianças e adolescentes. As vítimas e familiares podem ir direto a uma delegacia da Polícia Civil, ou acionar a Polícia Militar através do número 190.

O que a vítima de estupro deve fazer imediatamente após o crime?

Chamar a polícia ou ir até uma delegacia. Lá, será registrado um Boletim de Ocorrência e a vítima será encaminhada em seguida a um hospital para realizar exames e receber medicamentos anti-retrovirais (para impedir a contaminação pelo vírus da AIDS, por exemplo) e a pílula do dia seguinte.

O registro do BO é importante para que a vítima possa em seguida fazer o exame de corpo de delito, realizado no Instituto Médico Legal (IML). "O elemento mais importante para caracterizar o crime de estupro é a ausência de consentimento da vítima"

Como se caracteriza o crime de estupro

Não é preciso haver penetração para que o crime se caracterize como estupro. Desde 2009 o Código Penal Brasileiro prevê, no artigo 213, que o estupro acontece quando há, com violência ou grave ameaça, "conjunção carnal ou prática de atos libidinosos", prevendo penas que variam de seis a 10 anos de prisão, que podem ser agravadas caso o crime resulte em morte, lesões corporais graves, ou seja, praticado contra adolescentes de 14 a 18 anos incompletos.

Estupro de vulnerável

Crime praticado contra menores de 14 anos. Nesses casos, o ato será sempre considerado estupro, pois crianças menores de 14 anos não possuem o discernimento necessário para consentir com a prática do ato. O mesmo acontece quando a vítima, mesmo maior de idade, não tiver condições de consentir ou resistir ao ato como, por exemplo, pessoas muito embriagadas ou desacordadas. Praticar atos sexuais com essas pessoas é, igualmente, cometer crime de estupro, que tem pena de prisão prevista de 8 a 15 anos. E em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

 

 

(Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins)

 

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