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Irregularidades em estrutura física do Conselho Tutelar de Goiatins são alvo de recomendação do MPTO

Recomendação expedida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) propõe que o prefeito de Goiatins adéque o Conselho Tutelar do município com estrutura necessária ao seu bom funcionamento.

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Assessoria / Parlamentar
08/03/2024 às 14h21
Irregularidades em estrutura física do Conselho Tutelar de Goiatins são alvo de recomendação do MPTO
Divulgação / Assessoria


Atualmente, o Município não atende à Resolução nº 231, de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõe que a lei orçamentária municipal deverá estabelecer dotação orçamentária específica para o Conselho Tutelar.

Entre as medidas recomendadas, o promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse, que responde pela Promotoria de Justiça de Goiatins, solicita que a gestão municipal encaminhe à Câmara de Vereadores proposta orçamentária que contemple a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do órgão.

O documento expedido considera levantamento feito pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije) que constatou que o Conselho Tutelar funciona com estrutura física inadequada, sem espaços para atendimento ao público, atendimento individual, atividades administrativas, dentre outros.

Estrutura

No prazo máximo de 120 dias, a Prefeitura deverá dotar o Conselho Tutelar de estrutura necessária ao seu bom funcionamento, constituída, no mínimo, por uma recepção, três salas reservadas para atendimentos especializados e banheiro, além de adequar os espaços com acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou limitações físicas.

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A gestão também deverá, no mesmo prazo, adquirir purificador de água e aparelhos de ar-condicionados para as salas.

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Já em 30 dias, deverá ser disponibilizada uma linha telefônica para uso exclusivo do Conselho Tutelar, além de um celular com créditos suficientes para o uso contínuo e exclusivo dos conselheiros tutelares.

Por fim, no prazo máximo de 45 dias, a recomendação solicita que seja providenciada a implementação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – Conselho Tutelar (SIPIA-CT) e a oferta do curso para que os conselheiros o utilizem.

 
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