A equipe técnica da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), realiza periodicamente fiscalizações no comércio atacadista e varejista do Tocantins. O objetivo é verificar se os produtos disponíveis para venda estão em conformidade com a legislação vigente, especialmente os que possuem certificação do Inmetro. A ação faz parte do Plano de Trabalho pactuado entre a AEM e o instituto.
Dentre os produtos fiscalizados, destacam-se as cadeiras plásticas monobloco, amplamente utilizadas em residências, estabelecimentos comerciais e eventos ao ar livre devido à sua praticidade e baixo custo. No entanto, a escolha inadequada e o uso incorreto podem gerar riscos de acidentes. Para garantir a segurança e aumentar a durabilidade dessas cadeiras, o Inmetro reuniu diretrizes importantes com base na Portaria Inmetro nº 166/2021.
O presidente da AEM, Ronan Dorneles de Sousa, enfatiza que "existe uma legislação metrológica vigente que estabelece requisitos específicos para garantir a segurança do consumidor. Caso sejam identificadas irregularidades, cabe à Agência de Metrologia a apreensão e retirada do produto do mercado", destacou o gestor.
Orientações para a compra de cadeiras plásticas monobloco
Ao adquirir uma cadeira plástica monobloco, observe os seguintes critérios:
Selo de Identificação da Conformidade: Todas as cadeiras plásticas monobloco comercializadas no Brasil devem possuir o selo do Inmetro, garantindo que foram submetidas a testes rigorosos e certificadas conforme os padrões de segurança.
Classe da cadeira: As cadeiras plásticas monobloco são classificadas em duas categorias principais:
Classe A (uso residencial): Deve suportar, no mínimo, 154 kg, com uma tolerância de ±1,5 kg.
Classe B (uso irrestrito): Deve suportar, no mínimo, 182 kg, com uma tolerância de ±1,8 kg.
Marcações obrigatórias: Verifique se a cadeira contém informações essenciais, como:
Nome do fabricante ou importador
CNPJ
Número do lote
Data de fabricação
Carga máxima admissível
Tempo de vida útil recomendado
Integridade estrutural: Antes da compra, inspecione a cadeira para garantir que não haja bolhas, rachaduras, falhas ou danos que comprometam sua resistência e segurança.
Cuidados no uso de cadeiras plásticas monobloco
Para evitar acidentes e prolongar a durabilidade das cadeiras plásticas monobloco, o Inmetro recomenda:
Respeitar o limite de peso: Nunca ultrapasse a carga máxima especificada pelo fabricante.
Usar em superfícies planas: Posicione a cadeira em locais nivelados para reduzir o risco de tombamento.
Evitar usos inadequados: Não utilize a cadeira como escada ou banco de apoio, pois ela foi projetada exclusivamente para o uso sentado.
Armazenamento correto: Proteja a cadeira contra exposição prolongada ao sol e à umidade excessiva, pois esses fatores podem degradar o material plástico e reduzir sua durabilidade.
Seguindo essas recomendações, os consumidores podem evitar acidentes e garantir maior segurança no uso das cadeiras plásticas monobloco.
Fiscalização e denúncias
A Agência de Metrologia realiza ações regulares para garantir que as cadeiras plásticas monobloco comercializadas estejam em conformidade com as normas de segurança. Caso o consumidor suspeite de irregularidades, é possível registrar uma denúncia nos seguintes canais:
Ouvidoria do Inmetro: 0800 285 1818 (segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)
Site do Inmetro:www.gov.br/inmetro/ouvidoria
Ouvidoria da AEM-TO: [email protected]
Telefone/WhatsApp da AEM-TO: (63) 3218-2076
Site da AEM-TO: www.to.gov.br/aem – link "Ouvidoria"
Acidentes de consumo
Caso ocorra algum acidente ou incidente relacionado ao uso de cadeiras plásticas monobloco, o consumidor pode registrar a ocorrência no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) pelo site: www.inmetro.gov.br/sinmac.