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Justiça condena banco a indenizar cliente por reter dinheiro após encerramento de conta

Na sentença, o magistrado destacou que a instituição financeira não apresentou justificativa legal para a retenção dos valores e classificou a prática como ilícita.

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
16/06/2025 às 14h20
Justiça condena banco a indenizar cliente por reter dinheiro após encerramento de conta
Sede do Fórum da Comarca de Porto Nacional - Foto: Divulgação

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Porto Nacional determinou que uma instituição financeira devolva a um cliente o valor de R$ 1.765,33, retido indevidamente após o encerramento de uma conta corrente, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. A sentença foi proferida pelo juiz Ciro Rosa de Oliveira e publicada no último dia 9 de junho.

De acordo com o processo, o autor da ação, um empresário, solicitou o encerramento de sua conta corrente empresarial e o resgate do capital social integralizado. No entanto, o banco informou que o valor só estaria disponível quase um ano depois, após a realização da próxima assembleia da cooperativa.

Inconformado com a demora, o cliente acionou o Judiciário, argumentando que precisava dos recursos para suas atividades profissionais. Além da restituição imediata, ele também requereu indenizações por danos materiais e morais.

Na sentença, o magistrado destacou que a instituição financeira não apresentou justificativa legal para a retenção dos valores e classificou a prática como ilícita. Ele também enfatizou que a relação entre o cliente e o banco está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, o que amplia a proteção jurídica do consumidor.

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O juiz considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral. “O autor teve seus direitos de personalidade violados, uma vez que a instituição financeira permaneceu na posse de valores pertencentes a ele, dos quais necessitava para sua subsistência”, afirma o trecho da decisão.

Além da devolução dos R$ 1.765,33, o juiz determinou que o montante seja corrigido com juros e atualização monetária. Ainda cabe recurso à decisão.

 

 

(Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins)

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