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Procon Tocantins reforça direito à meia-entrada para professores em comemoração ao Dia do Professor

O órgão orienta que, caso o benefício da meia-entrada seja negado, o consumidor pode registrar uma denúncia pelos canais de atendimento do Procon Tocantins, por meio do WhatsApp (63) 9 9216-6840 ou do Disque 151.

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
13/10/2025 às 13h28
Procon Tocantins reforça direito à meia-entrada para professores em comemoração ao Dia do Professor
Foto: Divulgação

Em alusão ao Dia do Professor, celebrado em 15 de outubro, o Procon Tocantins está reforçando a importância da Lei Estadual nº 4.325/2023, que garante o direito à meia-entrada para professores da rede pública estadual e municipal em todo o Estado. A medida assegura que os educadores paguem metade do valor dos ingressos em estabelecimentos que ofereçam lazer e entretenimento, como shows, teatros, cinemas, atividades sociais e recreativas.

De acordo com a legislação, a meia-entrada corresponde sempre à metade do valor cobrado, mesmo que o ingresso já esteja em promoção ou com desconto, o que garante ao professor um benefício real e justo.

Segundo o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, o cumprimento da lei é obrigatório, e o descumprimento pode ser considerado uma prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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“Essa conquista reforça o respeito e a valorização dos profissionais da educação. O Procon Tocantins orienta que os estabelecimentos cumpram a lei e que os professores exijam o seu direito, denunciando eventuais descumprimentos pelos canais oficiais do órgão”, destacou o superintendente.

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Para usufruir do benefício, os professores devem apresentar documento de identificação com foto e comprovante de vínculo funcional com a rede pública estadual ou municipal de ensino.

O diretor de fiscalização do Procon, Magno Silva, ressaltou que leis como a nº 4.325/2023 fortalecem a cidadania e o acesso à cultura.

“Essas medidas ampliam os direitos dos consumidores e promovem uma sociedade mais justa e igualitária”, afirmou.

O órgão orienta que, caso o benefício da meia-entrada seja negado, o consumidor pode registrar uma denúncia pelos canais de atendimento do Procon Tocantins, por meio do WhatsApp (63) 9 9216-6840 ou do Disque 151.

📅 Lei nº 4.325/2023
📍 Beneficiários: Professores da rede pública estadual e municipal
🎟️ Direito: Meia-entrada em eventos culturais, artísticos e de lazer
📞 Denúncias: WhatsApp (63) 9 9216-6840 | Disque 151

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