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Laurez Moreira prorroga até 15 de dezembro o prazo para pagamento do IPVA 2025 no Tocantins

Medida beneficia contribuintes e garante mais tempo para regularização sem multas ou juros

Redação
Por: Redação Fonte: Secom / Governo do Tocantins
15/10/2025 às 16h15 Atualizada em 15/10/2025 às 17h40
Laurez Moreira prorroga até 15 de dezembro o prazo para pagamento do IPVA 2025 no Tocantins
Governador do Tocantins, Laurez Moreira, prorrogou o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025, sem a cobrança de multas e juros - Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins

O governador do Tocantins, Laurez Moreira (PSD), anunciou nesta quarta-feira (15) a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA 2025 e do licenciamento anual de veículos. O novo vencimento foi estendido até o dia 15 de dezembro, sem cobrança de juros ou multas. A medida será oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o governador, a decisão busca oferecer mais fôlego financeiro aos tocantinenses que ainda não conseguiram quitar o tributo.

“Entendemos as dificuldades dos tocantinenses e autorizamos a prorrogação do prazo até o dia 15 de dezembro para o pagamento do tributo. Agora, são mais dois meses para quitar o imposto sem juros e correções”, destacou Laurez.

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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual de responsabilidade da Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO), pago anualmente por todos os proprietários de veículos. Já o licenciamento, administrado pelo Detran/TO, é obrigatório para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e), documento que garante a regularidade do veículo para circulação.

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Como emitir e pagar o IPVA 2025

O contribuinte pode gerar a guia de pagamento no site da Sefaz, informando a placa, o Renavam e o CPF ou CNPJ do proprietário. O boleto vem com código de barras e QR Code, o que facilita o pagamento via aplicativo ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, acessando:

Menu → Pagamentos → Impostos e taxas → Débitos de veículos → Tocantins → IPVA.

A Sefaz recomenda não deixar o pagamento para a última hora, já que após o novo vencimento incidem penalidades previstas no Código Tributário Estadual, além de bloqueio na emissão do CRLV-e.

Licenciamento e emissão do CRLV-e

Para emitir o boleto do licenciamento, o proprietário deve acessar o portal de serviços do Detran/TO, selecionar a opção “solicitar serviço” e preencher os dados do veículo. Após o pagamento, o CRLV-e fica disponível em formato digital, podendo ser acessado pelo celular ou impresso.

Arrecadação beneficia municípios

Metade da arrecadação do IPVA é destinada ao município onde o veículo está registrado, fortalecendo investimentos em infraestrutura, saúde, educação e outros serviços públicos. Dessa forma, ao quitar o tributo, o cidadão também contribui diretamente para o desenvolvimento local.

Penalidades para quem não pagar

Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o licenciamento vencido é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização. Além disso, o atraso no pagamento gera multa administrativa de R$ 36,86.

Atendimento e informações

Dúvidas podem ser esclarecidas no portal da Sefaz/TO ou em uma unidade de atendimento fiscal. A secretaria também disponibiliza os telefones (63) 3027-2534 e 3027-2535, com atendimento das 8h às 14h, exclusivo para assuntos relacionados ao IPVA.

 

 

Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins 

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