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Ação do MPTO leva à condenação de ex-prefeita, vereadores e servidores por nepotismo em Santa Terezinha do Tocantins

Justiça acata argumentos do Ministério Público e reconhece que nomeações foram motivadas por laços familiares, e não por critérios técnicos

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
29/10/2025 às 10h47
Ação do MPTO leva à condenação de ex-prefeita, vereadores e servidores por nepotismo em Santa Terezinha do Tocantins
Divulgação

A Justiça do Tocantins condenou a ex-prefeita de Santa Terezinha do Tocantins, Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes, seis vereadores e 13 servidores municipais por prática de nepotismo. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível de Tocantinópolis no último dia 25 de outubro de 2025, atendeu aos argumentos do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou a existência de um esquema de nomeações baseadas em parentesco, violando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência da administração pública.

A ação civil de improbidade administrativa foi proposta pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal, da 1ª Promotoria de Tocantinópolis, e revelou que a então prefeita nomeou parentes próprios e de vereadores para cargos comissionados, prática conhecida como transnepotismo — quando há troca de favores entre os poderes Executivo e Legislativo. Segundo o MPTO, a manobra comprometeu a independência e a função fiscalizadora da Câmara Municipal.

De acordo com a sentença, as nomeações não observavam critérios técnicos ou meritórios, mas tinham como base laços familiares. O magistrado destacou que o caso é de “excepcional gravidade”, já que envolveu parentes de seis dos nove vereadores do município, incluindo esposas, filhos, sobrinhos, irmãs, mães e cunhadas de parlamentares.

Fundamentação jurídica

Na decisão, o Judiciário acolheu integralmente a tese do MPTO, reforçando que cargos de assessoria especial e chefia intermediária têm natureza técnico-administrativa e, portanto, estão sujeitos à proibição de nepotismo prevista na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz também citou o Tema 1000 (RE 1.133.118) do STF, que permite nomeações de parentes apenas em cargos políticos de alta confiança — como secretarias municipais — e desde que haja qualificação e idoneidade comprovadas, o que não ocorreu no caso de Santa Terezinha.

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O promotor Saulo Vinhal destacou que a decisão reforça a importância da moralidade administrativa:

“O nepotismo segue proibido para cargos técnico-administrativos. A flexibilização admitida pelo Supremo não alcança postos comuns, principalmente quando o transnepotismo compromete o papel fiscalizador do Legislativo”, afirmou.

As penalidades

A ex-prefeita Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes foi condenada ao pagamento de multa civil equivalente a 24 vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por quatro anos.

Os então vereadores Dedalo Belarmino Lima, Francisco Alves Monteiro, Jailson Rodrigues Reis, Josinaldo José dos Santos Rodrigues, Reinaldo Gonçalves Lopes e Diogo Poliano Oliveira Coelho receberam a mesma penalidade aplicada à ex-prefeita.

Já os 13 servidores nomeados irregularmente foram condenados ao pagamento de multa correspondente a cinco vezes o valor do salário recebido e ficam impedidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dois anos.
Entre os condenados estão: Andreia Oliveira Mendes Belarmino, Eledirce Júlia Lopes da Silva, Erica Conceição Dias, Kelly Christina Macedo Fonseca, Lavínia Belarmino de Sousa Mota, Lucidalva Belarmino de Oliveira, Nerinangela Sousa Lima Amaro, Nildilene Almeida Barros, Patrícia Belarmino da Silva, Renilson Rodrigues de Oliveira, Rudicleide Monteiro de Oliveira, Terezinha Sousa Santos e Wanderson Lopes.

Determinações adicionais

A Justiça determinou ainda que o Município de Santa Terezinha do Tocantins promova a exoneração imediata de todos os servidores comissionados que se enquadrem nas hipóteses da Súmula Vinculante nº 13 e se abstenha de realizar novas nomeações que possam configurar nepotismo.

Embora os réus não ocupem mais cargos públicos — já que a ex-prefeita concluiu seu mandato em dezembro de 2024 —, as sanções permanecem válidas. A decisão também cumpre a Meta Nacional nº 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza o julgamento de ações de improbidade administrativa.

Da sentença cabe recurso, e o caso será submetido ao reexame obrigatório pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), conforme determina a legislação para condenações em ações de improbidade.

 

 

Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins 

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