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Prefeita, seis vereadores e 12 familiares são denunciados à justiça por prática de nepotismo em cidade do Tocantins

“As nomeações implicam em obtenção de apoio majoritário do Poder Executivo junto à Câmara Municipal, comprometendo o controle mútuo e recíproco entre as funções estatais”, reforçou.

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
20/07/2020 às 22h56

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou neste domingo (19) uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Santa Terezinha do Tocantins, Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes, seis vereadores do município e mais 12 familiares de políticos que foram nomeados para cargos em comissão na prefeitura da cidade.

A ação da Promotoria de Justiça de Tocantinópolis pede a exoneração dos 12 servidores e a declaração de nulidade do ato de nomeação deles e de demais servidores públicos que venham a ter relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade, até terceiro grau, com autoridades dos poderes Executivo ou Legislativo do município.

Dentre os nomeados estão quatro sobrinhas da prefeita Itelma Berlamino; as respectivas cunhadas dos vereadores Dédalo Belarmino, Jailson Rodrigues dos Reis e Diogo Poliano Oliveira Coelho; a irmã e o sobrinho do vereador Reinaldo Gonçalves Lopes; o filho e uma sobrinha do vereador Josinaldo dos Santos Rodrigues; e a esposa do vereador Francisco Alves Monteiro.

Para o promotor de Justiça Saulo Vinhal, as nomeações dos referidos parentes de seis dos nove vereadores do município não só violam princípios norteadores da Administração Pública como impessoalidade, moralidade e eficiência, maa também abalam a atuação fiscalizadora do Poder Legislativo da cidade.

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“As nomeações implicam em obtenção de apoio majoritário do Poder Executivo junto à Câmara Municipal, comprometendo o controle mútuo e recíproco entre as funções estatais”, reforçou.

O promotor também pede que o município de Santa Terezinha do Tocantins e a prefeita municipal deixem de contratar e nomear, para cargos comissionados, qualquer outra pessoa que tenha relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade, até terceiro grau, com autoridades dos poderes Executivo ou Legislativo do município, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por servidor ilegalmente admitido.

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