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STF acata recurso do MPTO e valida provas obtidas em abordagem policial em Dianópolis

A abordagem policial aconteceu em 27 de janeiro de 2024, no Setor Nova Cidade. A discussão levada ao Supremo Tribunal Federal era se, na abordagem policial, estava presente o requisito legal da “fundada suspeita”

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
11/12/2025 às 13h51
STF acata recurso do MPTO e valida provas obtidas em abordagem policial em Dianópolis
Sede do Ministério Público da Comarca de Dianópolis – Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reconheceu como lícita uma abordagem policial que resultou na apreensão de entorpecentes e na denúncia contra a pessoa abordada, acusada do crime de tráfico de drogas.

Com a decisão do STF, datada de 04 de dezembro, a denúncia é considerada recebida e o processo volta a tramitar na Vara Criminal de Dianópolis, cidade onde o fato aconteceu.

A discussão levada ao Supremo Tribunal Federal era se, na abordagem policial, estava presente o requisito legal da “fundada suspeita”, necessário para que os agentes policiais realizem revistas em pessoas e veículos.

Ao longo do processo, o Ministério Público vem defendendo a legalidade da revista realizada pela Polícia Militar (PM), no suspeito e em seu veículo, em razão de dois fatores: existiam informações prévias de que ele traficava drogas na cidade e, na data da abordagem, o suspeito demonstrou claro nervosismo ao se deparar com os policiais militares que realizavam patrulhamento de rotina. Essa atitude caracterizaria a chamada “atitude suspeita”.

A abordagem policial aconteceu em 27 de janeiro de 2024, no Setor Nova Cidade, em Dianópolis. Na ocasião, foram apreendidos, no veículo do suspeito, cinco porções de maconha, três porções de cocaína, uma balança de precisão e um aparelho celular.

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Tramitação

O Ministério Público levou o caso à Justiça, mas a denúncia não foi recebida pelo juiz de 1ª instância, que não reconheceu a legalidade das provas. Após isso, o MPTO recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), onde obteve decisão favorável. Na sequência, a defesa do acusado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu reverter a decisão do TJTO.

Por fim, veio agora a decisão do STF, assinada pelo ministro Luiz Fux, após o recurso extraordinário do Ministério Público.

Por parte do Ministério Público, atuaram nestas fases de recurso o promotor de Justiça Célio Henrique, pela Promotoria de Justiça de Dianópolis; e o promotor de Justiça André Ricardo Fonseca Carvalho, pela 12ª Procuradoria de Justiça.

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