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Aprovada MP que beneficia servidores dos sistemas penal e socioeducativo

Os deputados estaduais aprovaram, nessa quarta-feira, 17.

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Assessoria / Parlamemtar
18/12/2025 às 13h35
Aprovada MP que beneficia servidores dos sistemas penal e socioeducativo
Foto: Divulgação

Os deputados estaduais aprovaram, nessa quarta-feira, 17, o Projeto de Lei de Conversão nº 05/2025, proveniente da Medida Provisória nº 16, que reajusta e consolida as indenizações por trabalho penitenciário e plantões extras dos servidores públicos do sistema penitenciário e prisional e do sistema de atendimento socioeducativo.

Em mensagem enviada à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), o Governo do Estado explicou que a MP garante maior estabilidade aos servidores que atuam em ambientes de alta complexidade e risco, ao suprimir a natureza temporária dos benefícios, consolidando o pagamento das indenizações de forma permanente.

A medida altera as leis nos 3.580/2019 e 3.678/2020, atualizando os valores de dois tipos de indenizações: uma por Sujeição ao Trabalho Penitenciário e Prisional (ISTPP) e outra por Sujeição ao Trabalho de Atendimento Socioeducativo (ISTEAS).

Para os servidores dos cargos de policial penal, agente analista em execução penal, agente especialista socioeducativo, agente socioeducativo e agente de segurança socioeducativo lotados nas unidades penais, unidades de atendimento socioeducativo e unidades especializadas, foi instituído o valor de R$ 1.200,00 (aumento de 71% em relação ao valor anterior).

Já para os servidores efetivos do sistema socioeducativo e do sistema penitenciário e prisional vinculados à Secretaria de Cidadania e Justiça, que exercem atividades de assessoramento ou de desenvolvimento da política de cada sistema, a nova lei fixou a indenização em R$ 700,00 (aumento de 40% em relação ao valor anterior).

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Plantão extraordinário

Com relação à indenização por plantão extraordinário dos policiais penais, ficou estabelecido o percentual de 6% do subsídio inicial do cargo de policial penal. Para os demais cargos, o valor da indenização foi fixado em R$ 282,16.

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