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Polícia Civil indicia servidor público por corrupção passiva e ameaça em Araguaína

Homem teria cobrado valor indevido de idoso para suposta regularização de veículo e enviado mensagens com tom intimidatório após recusa de pagamento.

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação / Agência Tocantins
22/01/2026 às 14h55 Atualizada em 22/01/2026 às 15h13
Polícia Civil indicia servidor público por corrupção passiva e ameaça em Araguaína
Foto: Divulgação

A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 3ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC) de Araguaína, concluiu na quarta-feira, 21, as investigações que resultaram no indiciamento de um servidor público contratado, de 50 anos, pelos crimes de corrupção passiva e ameaça.

Segundo o delegado-chefe da unidade, Márcio Lopes da Silva, o caso teve início após a denúncia de um homem de 63 anos, que procurou o órgão público onde o suspeito atua, em novembro de 2025, para solicitar documentos relacionados a um veículo. Conforme o inquérito, o servidor informou falsamente que havia débitos pendentes e propôs “resolver” a situação mediante o pagamento de R$ 317,69 via PIX para sua conta pessoal.

Após verificar junto à Secretaria da Fazenda que não possuía nenhuma dívida, a vítima se recusou a efetuar o pagamento. A partir disso, o investigado passou a enviar mensagens de áudio com tom intimidatório e ofensivo, segundo apontam as apurações.

Fraude e uso de nome de pessoa falecida

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As investigações também identificaram que o servidor teria utilizado o nome de uma pessoa já falecida, com óbito registrado em 2020, para inserir no sistema uma comunicação de venda e simular a regularização do veículo.

Ainda conforme a Polícia Civil, a taxa oficial do serviço era de apenas R$ 17,69, mas o investigado exigiu um valor quase 18 vezes maior, buscando obter vantagem indevida de aproximadamente R$ 300,00.

Em áudios analisados pela polícia, o servidor teria utilizado expressões como “você ainda vai precisar de mim” e “a gente ainda vai se encontrar”, além de termos ofensivos direcionados à vítima, o que reforçou a caracterização da ameaça.

Confissão e encaminhamento à Justiça

Durante o interrogatório, o investigado confessou a cobrança e o envio das mensagens, alegando se tratar de uma “prestação de serviço particular”, prática que, segundo a polícia, é vedada a servidores no exercício da função.

Com a conclusão do inquérito, o delegado determinou o encaminhamento do relatório final ao Poder Judiciário e oficiou a Corregedoria do órgão responsável para a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Se condenado, o servidor poderá responder pelos artigos 317 (corrupção passiva) e 147 (ameaça) do Código Penal Brasileiro.

A autoridade policial destacou que a conduta é considerada ainda mais grave por ter sido praticada por alguém que conhece a legislação e, segundo as investigações, tentou se valer do cargo para obter vantagem de uma vítima idosa.

“A conduta, em tese, praticada pelo servidor fere todos os princípios do serviço público, que deve, antes de tudo, primar pela legalidade. Com a conclusão do inquérito, o indivíduo agora deverá ser responsabilizado na forma da lei”, afirmou o delegado.

 

 

Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins

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