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Membros de facção criminosa acusados de assassinar homem dentro de carro em Gurupi são condenados a mais de 30 anos de prisão

O crime foi registrado em fevereiro de 2018 em Gurupi, na região sul do estado. No carro que foi alvejado, encontravam-se também a namorada da vítima e um bebê

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
22/09/2021 às 23h13 Atualizada em 22/09/2021 às 23h26
Membros de facção criminosa acusados de assassinar homem dentro de carro em Gurupi são condenados a mais de 30 anos de prisão
O crime foi registrado em fevereiro de 2018 em Gurupi, na região sul do estado – Foto: Reprodução/Agência Tocantins

Em sessão do Tribunal do Júri finalizada na madrugada de terça-feira, 21, o Conselho de Sentença acatou as teses de acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou seis integrantes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) por um crime de homicídio que teve como motivação a rivalidade entre facções, ocorrido em fevereiro de 2018, na cidade de Gurupi.

Os réus foram condenados pela prática de homicídio qualificado e pelo crime de organização criminosa, sendo sentenciados a penas que variam de 16 a 31 anos de reclusão, de acordo com os níveis de participação de cada um deles.

Conforme narrou o Ministério Público, unicamente por ter sido identificada pelo PCC como possível integrante de organização criminosa rival, no dia 12 de fevereiro de 2018 a vítima foi alvejada por diversos disparos de arma de fogo enquanto estava em seu veículo. Os tiros atingiram seu crânio e tórax, ocasionando a sua morte.

Os disparos foram realizados por Leonardo Rodrigues da Silva, do interior de um veículo onde também estavam os réus Hiago Melquíades de Sousa, Hugo Jorge Marinho Mendes e Diego Ferreira Costa. Os outros dois envolvidos são Landerson Palmeira Botelho, responsável pela locação do carro utilizado na emboscada, e Jânio Alves Barbosa, mentor intelectual e autor da ordem para matar integrantes de facção rival.

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O Tribunal do Júri acatou as teses de homicídio qualificado sustentadas pelo Ministério Público, relativas à motivação torpe, emprego de meio que dificultou a defesa da vítima e perigo comum a terceiros que estavam no local. No carro que foi alvejado, encontravam-se também a namorada da vítima e um bebê, que não foram atingidos.

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