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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES ACERCA DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO DOUPER E DEMAIS INTEGRANTES

O processo, registrado sob o número 0000519-47.2024.8.27.2704, foi movido por diversos integrantes da família Radoll e pelas empresas Douper Agropecuária LTDA e Radoll Agropecuária LTDA.

Redação
Por: Redação Fonte: Redação | Agência Tocantins
26/06/2025 às 17h43 Atualizada em 26/06/2025 às 21h53
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES ACERCA DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO DOUPER E DEMAIS INTEGRANTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES ACERCA DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL DO GRUPO DOUPER E DEMAIS INTEGRANTES, PROCESSO: 0000519-47.2024.8.27.2704

A Justiça Estadual do Tocantins, por meio da Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Araguacema, publicou edital de citação e intimação voltado aos credores envolvidos no processo de recuperação judicial do Grupo Douper e empresas coligadas. O edital, assinado pelo juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, atende ao disposto no artigo 52, §1º, da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

O processo, registrado sob o número 0000519-47.2024.8.27.2704, foi movido por diversos integrantes da família Radoll e pelas empresas Douper Agropecuária LTDA e Radoll Agropecuária LTDA. O grupo, com origem na cidade de Luís Eduardo Magalhães (BA), relatou enfrentar severa crise de liquidez após anos de perdas causadas por fatores climáticos, variações cambiais e contratos comerciais prejudiciais.

Segundo o edital, os requerentes acumulam ativos avaliados em R$ 28 milhões, frente a um passivo de aproximadamente R$ 150 milhões. Diante do cenário de endividamento progressivo e impossibilidade de adimplência das obrigações sem a proteção legal, foi solicitado o processamento da recuperação judicial, pedido que foi deferido judicialmente no dia 21 de outubro de 2024.

Nomeação de administrador judicial

O magistrado designou como administrador judicial a empresa Valor Judicial BR, representada por Dobson Vicentini Lemes, com sede em Anápolis (GO), que ficará responsável por acompanhar e fiscalizar todo o procedimento de recuperação, além de manter canal de comunicação com os credores por meio do e-mail: [email protected].

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Intimação dos credores e prazos

O edital apresenta uma relação detalhada dos credores envolvidos, com a respectiva classificação dos créditos (trabalhistas, com garantia real, quirografários, microempresas etc.) e os valores atualizados. Entre os credores estão instituições financeiras como Banco do Brasil, Banco Rabobank e Banco do Nordeste, além de empresas do agronegócio e fornecedores de insumos.

Os credores têm o prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, para apresentar habilitação ou divergência em relação aos valores e classificações dos créditos listados. Já o prazo para apresentar objeção ao plano de recuperação judicial, uma vez apresentado pela empresa, será de até 30 dias. (Confira o Edital completo).

Plano de recuperação e suspensão de ações

O juiz determinou ainda a suspensão de todas as ações e execuções contra as empresas do grupo por um período de 180 dias, conforme previsto na Lei de Recuperação Judicial. O Grupo Douper deverá apresentar o plano de recuperação no prazo improrrogável de 60 dias, sob pena de convolação da recuperação em falência. O plano deverá conter detalhes sobre os meios de soerguimento econômico e reestruturação, laudos técnicos e viabilidade financeira.

Todos os atos praticados pelas empresas em recuperação deverão, obrigatoriamente, conter a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” após a sua razão social, medida que será anotada também na Junta Comercial.

O edital foi assinado eletronicamente e autenticado conforme os trâmites legais, estando disponível para consulta pública através do portal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

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