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TCETO suspende licitação de R$ 3,9 milhões para transporte escolar em Monte do Carmo por uso irregular do Sistema de Registro de Preços

A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Severiano Costandrade...

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação / Agência Tocantins
24/10/2025 às 08h35
TCETO suspende licitação de R$ 3,9 milhões para transporte escolar em Monte do Carmo por uso irregular do Sistema de Registro de Preços
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 003/2025, lançado pela Prefeitura de Monte do Carmo, que previa a contratação de empresa especializada para execução do serviço de transporte escolar, com valor estimado em R$ 3,9 milhões.

A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Severiano Costandrade, relator da Quarta Relatoria, após análise de denúncia apresentada pela empresa RC Ramos Edificações Ltda., que afirmou ter sido inabilitada de forma irregular durante a fase competitiva da licitação.

Irregularidade central: uso indevido do SRP

Segundo o relatório técnico da Quarta Diretoria de Controle Externo, o principal problema identificado foi o uso indevido do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de um serviço contínuo e previsível, como é o caso do transporte escolar.

Esse mecanismo é legalmente destinado a aquisições futuras e eventuais, quando não há certeza da demanda — como compra de materiais de consumo. No entanto, o transporte escolar tem rotas, quantidade de alunos e pagamentos já definidos com antecedência, caracterizando serviço contínuo que exige contrato formal direto, e não registro de preços.

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Risco ao interesse público

O relator destacou que a continuidade da licitação nessas condições poderia gerar grave risco ao erário, além de insegurança jurídica. Também observou que o município já possui contratos vigentes até dezembro deste ano, afastando qualquer risco de paralisação do serviço.

Além disso, o TCETO apontou que a Prefeitura não apresentou fundamentação técnica que justificasse o uso do SRP, descumprindo o princípio da motivação previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Gestores são citados

Diante das irregularidades, o Tribunal determinou a suspensão imediata do pregão e de todos os atos subsequentes.

Foram citados para apresentar justificativas, no prazo de 15 dias:

  • Rubens da Paixão Pereira Amaral – prefeito de Monte do Carmo

  • Nelmara Ruth do Carmo Neres do Amaral – gestora do Fundo Municipal de Educação

  • Thays Dayane Alves de Souza – pregoeira

  • Milena Aires Parente – diretora de compras

  • Natanael Oliveira Reis – responsável pelo controle interno

O conselheiro determinou ainda que, em licitações futuras, a pregoeira e a Comissão de Licitação expliquem de forma clara e fundamentada toda decisão de inabilitação, desclassificação ou exclusão de empresas, sob pena de nulidade dos atos e responsabilização pessoal.

A decisão é válida até o julgamento final do mérito do processo.





Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins

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