
A Justiça do Tocantins acolheu um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que a Câmara Municipal de Monte do Carmo implemente uma série de medidas para coibir o uso irregular de veículos oficiais. A sentença foi emitida em 16 de dezembro e dá até 30 dias para que as providências sejam adotadas.
A ação foi motivada por diversas denúncias sobre utilização indevida da frota do Legislativo, entre elas um episódio que ganhou ampla repercussão: um carro oficial foi flagrado saindo de um motel em Palmas, em pleno horário de expediente. O caso foi noticiado com exclusividade pela Agência Tocantins em abril deste ano e gerou forte indignação pública.
O flagrante em Palmas e as repercussões
Na tarde de 4 de abril de 2025, por volta das 17h15, imagens registraram um veículo oficial — um Volkswagen Gol branco, placa QKJ-6917 — deixando o estacionamento de um motel na quadra 812 Sul, em Palmas (TO). O flagrante, captado por um motorista presente no local, viralizou nas redes sociais e levantou questionamentos sobre a utilização indevida de um bem público para fins pessoais.
A reportagem da Agência Tocantins buscou esclarecimentos com o presidente da Câmara, vereador Aparecido Gonçalves Ferreira (PDT), conhecido como André Gonçalves, que inicialmente disse estar em Palmas para tratar de assuntos do Legislativo e que retornaria em seguida para tratar oficialmente do caso com a imprensa.
Em nota, o presidente afirmou que não estava dirigindo o veículo no momento do flagrante e anunciou a abertura de processo administrativo para apurar os fatos e identificar a pessoa que conduzia o carro no dia do episódio.
Sentença judicial e medidas impostas
Ao julgar o caso, o Poder Judiciário acompanhou o entendimento do MPTO de que as respostas administrativas dadas pela Câmara foram insuficientes para coibir práticas semelhantes no futuro. A decisão ressaltou que mecanismos ultrapassados, como controles manuais ou meros formulários em papel, não são suficientes para garantir eficiência e transparência. “Vivemos na era da informação e da tecnologia. O controle de frotas públicas não pode mais depender exclusivamente de formulários de papel…”, diz trecho da sentença.
Dentre as principais determinações estão:
• Instalação e manutenção de sistema de rastreamento eletrônico (GPS) em todos os veículos;
• Adesivação externa dos automóveis com identificação clara do órgão público;
• Retirada de películas de escurecimento não permitidas pela legislação de trânsito;
• Controle rigoroso de saída e uso dos veículos, com registros detalhados em formulário físico ou eletrônico.
Penalidade em caso de descumprimento
A decisão prevê ainda multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil, a ser aplicada pessoalmente ao presidente da Câmara, caso as medidas não sejam implementadas dentro do prazo estabelecido.
Repercussão e contexto político
O caso repercutiu politicamente em Monte do Carmo, chegando inclusive a provocar discussões sobre o futuro político do presidente da Casa e a possível abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o uso indevido do veículo oficial.
No episódio noticiado pela Agência Tocantins, o uso indevido de veículo público para fins particulares também foi apontado como possível ato de improbidade administrativa, conforme prevê a legislação brasileira, e motivou questionamentos da população sobre a transparência na gestão dos recursos públicos.
Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins