
A Ministério Público do Tocantins expediu recomendação à Câmara Municipal de Monte do Carmo, na região central do estado, para que regularize os procedimentos relacionados à concessão, pagamento e prestação de contas de diárias a vereadores e servidores.
A medida foi assinada pela promotora de Justiça Thaís Cairo Souza Lopes, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, após a identificação de possíveis irregularidades em processos analisados no período entre janeiro de 2025 e março de 2026.
De acordo com o documento, o Legislativo municipal deve passar a exigir o cumprimento integral das normas vigentes, especialmente as previstas na Resolução nº 1/2026, que regulamenta o pagamento de diárias no âmbito da Casa de Leis.
Entre as orientações do MPTO está a obrigatoriedade de apresentação de relatório circunstanciado de viagem, contendo informações detalhadas sobre as atividades realizadas, locais visitados, órgãos ou entidades contatadas e os resultados obtidos. Além disso, deve ser feita a comprovação idônea de hospedagem nos casos em que houver pernoite.
A recomendação também estabelece que nenhuma diária seja paga sem a prévia manifestação do órgão de controle interno da Câmara. O Ministério Público orienta ainda a adoção de mecanismos de conferência para evitar a liberação de recursos sem a documentação mínima exigida.
Possíveis irregularidades
A atuação do MPTO foi motivada por fiscalização realizada no âmbito de um procedimento preparatório de inquérito civil público. Durante a análise dos documentos, foram identificados indícios de descumprimento da regulamentação interna da própria Câmara.
Entre as principais falhas apontadas estão a ausência de relatórios de viagem, a falta de manifestação do controle interno e a inexistência de comprovação de hospedagem em situações que indicavam pernoite.
Prazo para regularização
O Ministério Público estabeleceu prazo de 30 dias para que a autoridade responsável pela Câmara de Monte do Carmo informe as providências adotadas para sanar as irregularidades, com o envio da documentação comprobatória.
O descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis por parte do órgão ministerial.
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins