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Ex-prefeito de Monte do Carmo e ex-secretário são condenados por usar retroescavadeira em benefício próprio

Ex-prefeito, irmão e ex-secretário são condenados e pegam 2 anos de prisão por uso de máquina em fazenda

Allessandro Ferreira
Por: Allessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
17/06/2020 às 16h00

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve a condenação criminal do ex-prefeito de Monte do Carmo, Condorcet Cavalcante Filho, do ex-secretário de Transportes do município, Ariston Alves Correia, e do irmão do ex-prefeito, o fazendeiro João Lauro Aires Cavalcante. Os três foram denunciados pela Promotoria de Justiça de Porto Nacional em julho de 2017, pelo uso indevido de uma retroescavadeira para benefício próprio, e dos serviços do servidor público que foi ordenado a operar a máquina na Fazenda Pedrinhas, de propriedade do irmão do ex-prefeito.

Segundo consta na denúncia formalizada pelo promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, em dezembro de 2016, o então prefeito Condorcet Cavalcante determinou que o secretário de Transportes da época enviasse à fazenda do seu irmão, João Aires Cavalcante, uma retroescavadeira que pertencia ao patrimônio público do município e um servidor operador, com a ordem de fazer pequenas represas conhecidas como “cacimbas”. “Ao tomar conhecimento do fato, a Promotoria de Justiça requisitou a diligência da Polícia Civil, que culminou na apreensão da máquina dentro da propriedade do irmão do ex-prefeito, conforme ficou lavrado no auto de exibição e apreensão da autoridade policial”, relatou o promotor.

No curso do processo, a Justiça Estadual considerou tanto o flagrante policial do uso indevido de maquinário e servidor público em propriedade particular, como os depoimentos de diversas testemunhas, para comprovar o delito cometido pelos denunciados.

A sentença, da qual cabe recurso, foi proferida no dia 29 de maio. Cada um dos denunciados foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas pelo mesmo período, além do pagamento de três salários mínimos a alguma entidade beneficente, que será definida pelo juízo da execução. (Luiz Melchiades)

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